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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Condenados do mensalão devem passar natal e ano novo na cadeia



Condenados no processo do mensalão que cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, devem passar Natal e Ano Novo no presídio, de acordo com portaria publicada no dia 20 de novembro pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP).

Entre os presos do mensalão que se encontram na Papuda estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto.


A portaria nº 07 de 2013, da VEP, prevê que fica autorizada a “saída especial” aos internos que tenham obtido até 24 de novembro progressão para regime semiaberto e autorização para saídas temporárias. Além disso, a norma só permite a concessão do benefício aos presos que já estejam trabalhando e àqueles que tenham obtido autorização para o trabalho externo, ainda que não tenham começado a desempenhar as atividades fora do presídio.

Embora estejam cumprindo pena no semiaberto, Dirceu, Delúbio e Costa Neto ainda não têm autorização para trabalho externo nem obtiveram autorização para saída temporária.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do DF, mesmo após a publicação da portaria, os advogados dos presos que não atendem aos requisitos estabelecidos na norma podem fazer pedido a um juiz da VEP para que os clientes obtenham o benefício. No caso específico dos presos do mensalão, o pedido também pode ser feito ao Supremo Tribunal Federal, informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao qual a vara é subordinada.

Saídas 
As saídas para o Natal serão entre os dias 24 (terça-feira) e 26 (quinta-feira) de dezembro. O detento beneficiado poderá sair às 10h e terá de retornar no mesmo horário do dia-limite estipulado no feriado natalino. No Ano Novo, as saídas ficaram permitidas entre os dias 31 de dezembro (terça-feira) e 2 de janeiro (quinta-feA Lei de Execução Penal prevê que a saída será regulada por portaria da Vara de Execuções Penais, e o sentenciado “deve retornar ao estabelecimento prisional no prazo estabelecido na portaria”. Os objetivos, segundo a lei, são a reinserção e ressocialização do preso.

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