Agentes penitenciários da Polícia civil do DF passarão para a carreira de agentes policiais de custódia.
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde nesta quarta-feira (4), em caráter conclusivo, proposta que transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em agentes policiais de custódia. A proposta seguirá para o Senado Federal.
A mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem.
Os agentes policiais de custódia atuarão nas delegacias e em outras unidades da Polícia Civil que mantém presos temporários: prisões em flagrante, prisões preventivas, presos recapturados, presos em oitiva, buscas de presos em outras unidades da Federação, recambiamento de presos e escoltas, por exemplo.
O relator da proposta, deputado João Campos (PSDB-GO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6.302/13, do Executivo.
O projeto original transformava os agentes penitenciários do DF em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.
Proposta que transforma agentes penitenciários do DF em agentes policiais de custódia foi aprovada pela Comissão de Segurança
A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados no dia 19 de março último com substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6302/13, do Executivo. O texto original transformava os agentes penitenciários do DF em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.
O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), defendeu a aprovação do substitutivo. Segundo ele, a alteração na Lei9.264/96, que trata das carreiras da Polícia Civil do DF, é adequada devido “à natureza policial do cargo”.
Francischini concordou com o argumento de Policarpo segundo o qual a mudança do cargo é necessária porque, desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira específica para a gestão do sistema prisional. A norma foi criada com a finalidade expressa de retirar os policiais civis do sistema prisional, como determina a Constituição de 1988.
Assim, esses servidores da Policia Civil que tinham o cargo de agente penitenciário passarão a ser agentes policiais de custódia, com atuação na guarda dos presos em delegacias de polícia ou outras unidades da Polícia Civil.
Tramitação do projeto que transforma a carreira de agente penitenciário do DF
Em regime de prioridade, o projeto seguiu na época para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: rotadeseguranca.com.br
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