Aprovados concurso CE 2014

domingo, 22 de junho de 2014

Subcomissão de Segurança pública e defesa civil notifica a SEAP/BA sob existência do Núcleo de defesa dos direitos humanos dos servidores penitenciários da Bahia



A SEAP, Secretaria de administração penitenciária e Ressocialização da Bahia, sob a responsabilidade da Superintendência de Gestão prisional, foi notificada a respeito da existência do Núcleo de defesa dos direitos humanos dos servidores penitenciários, dentro da estrutura da ong Observatório da Cidadania. A criação do OBCI/NDSP vem corrigir uma antiga inversão de valores, havia instituições de defesa dos direitos humanos de todos os seguimentos sociais, inclusive para presos. Agora os servidores penitenciários terão um núcleo específico para amparará-los nas ocasiões em que houver cerceamento dos seus direitos pelo poder público. Além desta finalidade, o NDSP atuará na promoção de cursos e especialização para a categoria.
Segundo o Coordenador do NDSP, Daniel Oliveira, agente penitenciário lotado na Colônia penal Lafaiete Coutinho, a idéia da criação do Núcleo nasceu após o episódio da prisão ilegal e arbitrária de dois companheiros da PLB, os agentes Ranulfo e Jorge Freitas. Estes honrados companheiros tiveram seus direitos constitucionais usurpados pelo atual governo do Estado da Bahia. Ainda, de acordo com o Servidor Daniel Oliveira, alguns colegas foram responsáveis pela realização desta conquista. São eles: Maria Aparecida Silveira (PLB), João Batista do Nascimento (Cadeia pública), Pedro Ribeiro (CLC), Eduardo de jesus (CLC), Sandoval Bispo (ex-agente penitenciário), Cleusa Melo (aposentada), dentre outros.

Atenção Servidores: DIA 30/06/2014, VISITA DO NDSP ÀS UNIDADES DO COMPLEXO PARA CADASTRAMENTO DOS SERVIDORES. AGUARDEM!!!!

sábado, 21 de junho de 2014

Agente penitenciário conta a rotina em SP: "Sempre penso se vou voltar inteiro para casa"

Lidar com detentos durante 12 horas por dia é um elemento transformador para todo aquele que se dispõe a abraçar a vida de agente penitenciário em São Paulo. Quem diz isso é Alberto (nome fictício), que dá expediente das 7h às 19h na Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista. Ele é um dos agentes que cruzaram os braços nesta segunda-feira (10), quando teve início a greve da categoria, convocada pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp).
A rotina diária é pesada não apenas para o agente, mas também para os familiares e amigos. Entre o temor da exposição da atividade profissional fora das cadeias e a sensação de abandono por parte dos governos, o servidor do sistema penitenciário se vê às voltas com o maior dos medos: o de perder a vida. É o que rege o pensamento de Alberto, que pediu para o seu nome ser preservado por temer represálias, quando sai de casa para ir trabalhar.
“A primeira coisa que passa é se eu vou voltar, para a minha esposa e para a minha filha. Sempre penso nisso, se vou voltar inteiro e bem. É muito tenso porque todas as unidades estão superlotadas. Quando termina o meu turno, penso que mais um dia foi vencido e graças a Deus estou vivo. É essa a sensação”.
De acordo com Daniel Grandolfo, presidente do Sindasp, todos os 158 presídios paulistas estão superlotados. Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, Grandolfo disse nesta segunda-feira que, com a greve, 15 mil agentes penitenciários do Estado – número que corresponde a 50% do total de servidores carcerários de SP – cruzaram os braços, paralisando as atividades em 60 presídios. A categoria tem o reajuste salarial de 20% e alterações nas promoções como suas principais demandas ao governo de Geraldo Alckmin.
Alberto admite que, como já apontaram familiares, ele mudou desde que se tornou agente penitenciário, há pouco mais de dez anos. Ele diz que, diante das atuais condições de trabalho, o servidor da área “é tão esquecido pela sociedade e pelos governos quanto o preso”. Tal fato leva à construção de uma pessoa “sofrida, dura e fria”, mais propensa a justificar às queixas constantes feitas por familiares de detentos, que acusam agentes penitenciários de situações vexatórias, como as chamadas revistas íntimas.
A greve em São Paulo não tem prazo para terminar, segundo o sindicato da categoria. O mesmo, na visão de Alberto, vale para a perspectiva de melhora das condições de trabalho para os agentes penitenciários a curto e médio prazo. Ele não acredita que se verá livre de, por exemplo, entrar todos os dias em celas com 50 presos – cuja capacidade máxima não ultrapassa 12 –, por vezes sozinho. Tal situação o coloca como “um pré-refém”, segundo palavras dele mesmo. Ou ainda escapar dos perigos durante as escoltas fora do presídio (“não temos nem comunicadores”), quando dentro dele a prometida automatização avança a passos lentos. Com base em dados do Sindasp, apenas seis dos 158 presídios paulistas já apresentam algum tipo de automação.
“Com a automatização, o agente penitenciário não precisaria entrar no pavilhão, com 500 presos ao redor dele, para abrir as celas. Ficaria difícil o preso pegar um agente como refém, até porque não existe rebelião sem refém. Então, hoje, em 154 prisões (do Estado de SP), os presos fazem rebelião quando eles quiserem. Na hora que o agente entrar no pavilhão, ele (detento) pede a chave e pronto, começa a rebelião”, diz, sem esconder o constrangimento.
Por experiência na profissão, Alberto sugere o fim das visitas como são feitas hoje como alternativa ao fim da entrada de celulares, drogas e outros objetos ilícitos nas cadeias brasileiras. Não que ele espere que isso um dia vire realidade. A mesma descrença vale para o que ele chama de “confusão” quando o assunto é a ressocialização dos detentos.
“Existe uma confusão muito grande com a função do agente penitenciário. Os governos do Brasil possuem um entendimento de que o agente é responsável pela ressocialização do preso, e o agente na verdade precisa fazer a segurança da unidade. Ou seja, querem que ele, agente, faça as duas coisas. Isso é impossível, essa distorção é o que traz mais malefícios para a sociedade, essa má compreensão da atividade. Ou se faz uma coisa ou outra. Hoje ele dá um tapa nas costas do preso, ajuda na ressocialização, e amanhã ele revista o preso, tira a droga dele, faz blitz nas celas, é impossível. Precisa de pessoas capacitadas para um trabalho desses, que é muito pesado e duro, que deve ser feito por psicólogos e agentes sociais”, conclui.

terça-feira, 17 de junho de 2014

Agente penitenciário de MG que foi baleado em tentativa de resgate de presos é tema de audiência pública

O Agente penitenciário de MG João Alcides Cardoso de Freitas foi baleado quando realiza uma escolta de detentos para atendimento médico


agente penitenciário baleado

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza audiência pública, nesta quarta-feira (18/6/14), às 9 horas, no Auditório. A reunião, que atende a requerimento do deputado Cabo Júlio (PMDB), tem o objetivo discutir possíveis violações de direitos e garantias fundamentais do agente penitenciário João Alcides Cardoso de Freitas, lotado na Penitênciária do município de Francisco Sá (Norte de Minas).


O agente foi baleado enquanto escoltava detentos do presídio para atendimento médico e houve uma tentativa de resgate dos presos. Segundo o deputado Cabo Júlio, ele está com sequelas do tiro. Seu braço está atrofiado e com os movimentos prejudicados. Por isso, o agente terá de se submeter a novo procedimento cirúrgico para colocação de platina e enxerto.


O parlamentar alerta, ainda, que João Alcides está sob tratamento psiquiátrico e psicológico, tendo licenças-médicas sucessivamente prorrogadas. Cabo Júlio questiona a postura do governo em relação à atual realidade do agente. “Ele não participou da avaliação anual de desempenho de 2013, mesmo tendo se acidentado em serviço. Está completamente esquecido e abandonado pelo Estado tantottp em sua situação funcional quanto médica”, declara o deputado. Em razão disso, Cabo Júlio requer a presença de autoridades que possam prestar esclarecimentos sobre tal situação.


Convidados – Para a audiência foram convidados o secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz; a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Maria Paes de Vilhena; o subsecretário de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social,
Murilo Andrade de Oliveira; o diretor da Penitenciária de Francisco Sá, Pedro de Araújo Maia; o ouvidor do Sistema Penitenciário, Marcelo José Gonçalves da Costa; a promotora de justiça coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Nivia Mônica da Silva; o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado, Adeilton de Souza Rocha; o presidente da Associação dos Agentes de Segurança do Sistema Prisional e Sócio Educativo do Norte de Minas (localizado em Montes Claros), Alexandre Figueiredo Cavalcante; o Agente Penitenciário de Montes Claros, João Alcides Cardoso de Freitas.

domingo, 15 de junho de 2014

Agente penitenciário de MG assassinado à queima roupa em Conselheiro Lafayete

Agente penitenciário de MG assassinado a tiros no local onde fazia segurança

agente penitenciário morto a queima roupa em conselheiro lafayete


Sepultado neste sábado, no cemitério Vale do Ipê em Conselheiro Lafaiete, o corpo do agente penitenciário de MG Márcio Cunha de 44 anos, assassinado no final da tarde de sexta-feira (13/06).
Segundo apurações iniciais, o autor conhecido pelo apelido de Baiano, teria ido até a distribuidora de bebidas da Coca Cola, nas margens da rodovia BR-040, onde o agente prestava serviços de segurança, nas horas de folga. Ao chegar, baiano chamou o agente penitenciário de MG para um acerto de contas, relacionado à prisão do autor.
Após poucas palavras, Amauri Sena de Jesus vulgo “Baiano”, acertou um murro no rosto do agente, ao tentar se defender, Márcio escorregou e caiu, rapidamente o agressor pulou sobre a vítima e a queima rouba, alvejou o agente, com três disparos da própria arma.
O primeiro tiro teria atingido a vítima de raspão, os outros dois tiros acertaram na altura do abdômen, matando a vítima de imediato. Toda ação foi filmada pelo sistema de segurança da empresa. Márcio morava em Conselheiro Lafaiete, era casado e pai de um menino.
O crime e uma rápida fuga
Após matar o agente, “Baiano” fugiu com o revólver Taurus calibre 38, a arma chegou a ser mostrada  na sua cintura, para entrar em um ônibus, sentido a localidade de Gagé, após ter descido sentido à localidade de Três Barras, o autor não foi mais encontrado.
Foto: Divulgação Álbum /  jornalista Carlos Pacelli – O Agente penitenciário de MG Márcio Cunha de 44 anos. Na tarde de ontem, nossa equipe acompanhou toda movimentação para localizar o autor, mas até o fechamento desta edição, “Baiano” ainda não tinha sido localizado por policiais da região.
Fonte: http://www.estadoatual.com.br/

sábado, 14 de junho de 2014

Agente penitenciário escreve livro narrando momentos de tensão que vivenciou na maior rebelião do Paraná



LIVRO ESCRITO POR AGENTE PENITENCIÁRIO , CONTA HISTÓRIAS DE REBELIÕES DO MAIOR PRESÍDIO DO PARANÁ , A PCE.


O agente penitenciário José Vicente Bittencourt deveria estar de folga no dia 6 de junho de 2001, mas preferiu deixar o descanso para outro dia. No início do turno de trabalho, pela manhã, ele leu a escala para os quase 40 colegas que também assumiram o plantão. Para 25 deles, foi o anúncio de um dos episódios mais trágicos de suas vidas. Para Luciano Aparecido Amâncio, 30 anos, foi a sentença de morte.

Um mês antes, foi transferido José Márcio Felício, o “Geléia”, apontado como um dos fundadores de uma facção criminosa que passou a comandar presídios de todo o país. Em poucos dias, ele arregimentou aproximadamente 300 “soldados” na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara. O grupo criou um excelente relacionamento com os funcionários da Divisão de Segurança e Disciplina, na função também há pouco tempo.

Aparências

O início do plantão parecia tranquilo, mas, no final da tarde, José Vicente foi cercado e recebeu ordens de um preso, para que o acompanhasse. “Venha com a gente que a casa caiu”, disse. Começara a rebelião. Dos 26 agentes de plantão, apenas um foi atingido por golpes de estoque: Luciano Aparecido morreu na hora.



Os outros 25 funcionários foram separados nas celas, ficaram incomunicáveis uns com os outros e tiveram seus pertences recolhidos. Os presos queriam ser transferidos para outros estados e iniciaram a negociação com representantes do governo.

Nos primeiros dias, José Vicente recebeu comida, foi levado para uma cela com celulares para conversar com a família e ficou acompanhado por quatro colegas em um cubículo de 10 metros quadrados com televisão, onde acompanhava pelos noticiários o que acontecia dentro da penitenciária.
José Vicente era vigiado por “soldados” da facção criminosa, alguns portando armas brancas artesanais, outros com armas de fogo, granadas e até bombas caseiras. A energia elétrica e o fornecimento de água, alguns dias depois, foram cortados.
Passou o fim de semana e no quinto dia como refém, José Vicente viu o tratamento mudar. As negociações não chegavam a um consenso, porque os representantes do governo descobriram o assassinato de Luciano. Os agentes receberam seus coletes e foram levados até a laje do presídio, para provar que todos estavam bem.



Para tentar “consertar” a morte do agente, os líderes da facção ordenaram que três presos fossem executados. Dois tiveram as cabeças cortadas. A decisão piorou a tensão dentro da penitenciária e dificultou ainda mais as negociações.

Tensão

Os agentes começaram a receber ameaças até de abuso sexual, apanharam e sofreram torturas. Deixaram de receber comida e passaram frio. Eles foram apresentados ao Grupo de Extermínio, composto por 25 presos, cada um responsável por matar um dos agentes se a Polícia Militar invadisse o presídio para resgatar os funcionários.

Na manhã do dia 12, José Vicente foi escoltado para acompanhar as negociações. Quatro agentes foram liberados, a negociação começou a avançar, e mais 12 agentes voltaram para casa. José Vicente e mais oito colegas ficaram para garantir que os presos realmente seriam transferidos.

Os 23 detentos que pediram para ir para outros estados foram transferidos, deixando suas armas para os comparsas que permaneciam no presídio, liderando a rebelião. Outro grupo de presos tentou arrebatar os últimos agentes reféns, mas foi coagido pela facção criminosa.

Abraço

Depois de seis dias de desespero, os reféns foram libertados e puderam abraçar seus familiares, que permaneceram a todo o tempo angustiados do lado de fora do presídio, aguardando notícias. A narrativa de José Vicente Bittencourt é do livro Penitenciária: Estágio para o inferno, publicado no final do ano 2012.

Sindicato diz que ainda há perigo

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, (Sindarspen), José Roberto Neves concorda que os agentes continuam sofrendo os mesmos riscos demonstrados no livro de José Vicente. “Diminuiu a disputa por território e o assassinato de presos, porque a facção criminosa se estabelece como majoritária. Por outro lado, ela se organiza e assume um papel que é do Estado. Se não houver investimento no trabalhador e ele não receber estrutura adequada, não poderá cumprir a função do Estado e evitar que a facção criminosa o faça”, revela. O sindicato é contra a terceirização dos serviços prestados dentro dos presídios, por acreditar que o processo de contratação temporária não tem rigor, treinamento, nem avaliação psicológica ou testes físicos. Os salários dos profissionais terceirizados, segundo o presidente do Sindarspen, são mais baixos que os dos agentes.

Polêmica

O sindicato defende que os agentes tenham porte de arma para poder se defender de ameaças nas ruas, mas que trabalhem desarmados quando estiverem em postos de contato físico com os presos. Funcionários de guaritas e de grupos táticos, prontos para agir antes da chegada da PM, poderiam trabalhar armados para conter tumultos.

Registro de três décadas

A história trágica se repetiu outras vezes. Em junho de 2000, após um dia e meio de rebelião, um agente ficou paraplégico ao cair de quase 15 metros. Em janeiro de 2010, depois de 20 horas de rebelião, o saldo foi sete presos assassinados, três deles carbonizados, um deles decapitado. Três dos 14 agentes que estavam de plantão foram mantidos reféns.




No livro, escrito em forma de diário, há relatórios do período entre junho 1983 e setembro de 85, a maioria sobre as mortes dentro do presídio por disputa de território entre os presos. Também são narrados casos de corrupção de agentes, de abusos contra os presos, de tentativas de fuga frustradas e todas as dificuldades que passam os homens que decidem trabalhar nessa profissão.



Penitenciária hoje externamente (Pr Hugo e sua esposa Denise)


A situação hoje é bem diferente , pois depois da última rebelião de 2010 o presídio foi desativado e construída uma nova PCE ao lado da antiga unidade .
No ano de 2012 as instalações foram reformadas , dando lugar a PCEF ( Penitenciária Central Estadual Feminina) onde algumas igrejas fazem evangelismo.
Pastor Hugo Chavez da Igreja Missão Cristã diz : hoje este lugar , além de continuar sendo um presídio , se transformou em um pronto socorro de Jesus Cristo , onde graças ao apoio da direção , se adora a Deus e se recupera vidas.

Penitenciária Central Feminina por dentro (Pr Hugo e irmã Denise)



Fonte: http://gesetrabalhoempresidios.blogspot.com.br/

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Agentes penitenciários divulgam vídeo de fuga frustada em presídio de Alagoas

Prisioneiros apanhados numa fuga e agente penitenciário mostra o túnel no YouTube


Quinze presos cavaram um túnel na Penitenciária Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, no Brasil. Mas foram apanhados. Um agente divulgou o vídeo no YouTube, com uma frase em jeito de recado: “Eles não conseguiram fugir, porque esta é a equipa mais sinistra do nordeste”.
A fuga de um grupo de prisioneiros do Brasil foi travada pela polícia, que fez questão de mostrar o túnel, cavado durante meses e meses pelos presos que planearam fugir.
O túnel foi descoberto no passado domingo, durante uma revista de rotina na prisão. O agente penitenciário descobriu um buraco suspeito que dava acesso ao longo túnel.
Estava a ser cavado a partir de uma cela que alberga 15 reclusos que cumprem pena. E todos eles eram cúmplices nesta tentativa falhada de fuga.
Veja as imagens divulgadas pelo agente, membro da “equipa mais sinistra do nordeste”.
Os prisioneiros em causa vão agora responder pela tentativa de fuga.
Depois de tanto cavarem, acabam por ser travados por um agente da penitenciária.
Fonte: PTJORNAL.COM

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Padeiro com ciúmes da mulher esfaqueia agente penitenciário

Padeiro golpeia agente penitenciário com faca e é preso em flagrante


Um padeiro de 34 anos foi preso após golpear um agente penitenciário de 49 anos com uma faca no Residencial Bela Vista, em Presidente Prudente, na noite desta terça-feira (10), por volta das 21h45. Conforme o boletim de ocorrência, o indiciado confessou o crime aos policiais e afirmou que agrediu o homem, pois a vítima estava mantendo um “relacionamento amoroso com a sua esposa, há aproximadamente dois anos”.
por ciúmes homem esfaqueia agente penitenciário

Ainda de acordo com o registro, os policiais foram chamados até a Rua Maria Aparecida Cuissi Cesco, para atender a ocorrência de agressão. No local, a esposa do agente penitenciário afirmou que um homem, morador de um condomínio, havia agredido fisicamente seu marido com golpes de faca. Ela disse ainda que conhecia “o agressor de vista” e disse o nome do suspeito aos policiais. Em seguida, após as facadas, a vítima foi socorrida à Santa Casa de Presidente Prudente.
Diante dos dados obtidos com a mulher da vítima, a equipe da Polícia Militar realizou buscas nas proximidades do condomínio e foram informados, através de populares, que o acusado estaria em seu trabalho, uma padaria localizada na Avenida Paulo Marcondes. O padeiro foi questionado pela PM sobre o ocorrido e, a princípio, negou a agressão ao agente penitenciário. Porém, acabou confessando ter agredido a vítima com uma faca.
O acusado declarou à PM que o agente penitenciário estava mantendo um relacionamento amoroso com a sua mulher há cerca de dois anos e que, nesta terça-feira, os dois teriam marcado um encontro e quando eles retornaram, o padeiro foi conversar com a vítima. Disse que neste momento, “ele perdeu a cabeça e acabou o agredindo com uma faca”.
Os policiais deram voz de prisão em flagrante ao padeiro e o acusado foi recolhido à delegacia, onde o boletim de ocorrência foi registrado. O indiciado foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá. A faca utilizada para cometer o crime estava na padaria e foi apreendida pela PM.
Sobre o estado de saúde do agente penitenciário, conforme o registro policial, a vítima foi submetida a uma cirurgia e seu quadro é estável.
Fonte : Globo.com

Greve dos agentes penitenciário de Sergipe: Fuga em massa de presos da Penitenciária estadual

Presos aproveitaram a greve dos agentes penitenciários de Sergipe para realizarem fuga em massa.



Em meio a uma greve de agentes penitenciários, 53 detentos fugiram na madrugada de hoje (11) da Penitenciária de Tobias Barreto, a quarta maior do estado, localizada no município de mesmo nome, a cerca de 130 quilômetros de Aracaju, capital de Sergipe. Segundo a Secretaria da Justiça e de Defesa ao Consumidor, alguns presos já foram recapturados na manhã de hoje.
fuga de presos


De acordo com o corregedor-geral do sistema prisional do estado, Joselito Rezende, a fuga ocorreu devido a uma “fragilidade” provocada pela greve de quase 100% dos agentes penitenciários. Ele disse à Agência Brasil que, para fugir, os detentos aproveitaram o momento em que policiais militares começavam a substituir os grevistas.

“Como houve o abandono de posto pelos servidores, a Policia Militar não teve tempo hábil para assumir o controle e houve a fuga”, disse o corregedor. Em nota, a Secretaria da Justiça e de Defesa do Consumidor informou que a greve foi considerada ilegal pela Justiça do estado e que instalará processos administrativos e inquéritos criminais para apurar os casos de desobediência e abandono dos postos de trabalho por parte dos agentes.

“A Polícia Militar continuará dando apoio ao sistema prisional, para cumprimento do cronograma de visitas desta semana. A secretaria ainda analisa outras medidas judiciais e administrativas que possam contribuir para o restabelecimento das rotinas do sistema. Fica mantido o entendimento de que somente serão retomadas as negociações salariais quando o movimento grevista atender à decisão judicial que determinou o retorno às atividades funcionais”, diz trecho da nota. 

Fonte: Agenciabrasil.ebc

domingo, 8 de junho de 2014

Agente penitenciário mata um preso e fere mais dois em presídio do Piauí

Agente penitenciário mata um preso e atinge outros em rebelião no Piauí.

agente penitenciário mata preso e fere mais dois


Um conflito entre presos e um agente penitenciário, neste sábado, acabou com a morte de dois detentos: Valdenir e Paulo Dênis, internos da Penitenciária Irmão Guido, na zona rural de Teresina. O diretor da Divisão de Assuntos Penitenciários da Secretaria Estadual de Justiça, Wellington Rodrigues, afirmou que houve um conflito entre os presos na cela 3, do Pavilhão D. O agente penitenciário, então, foi ao local para acabar com a briga. Segundo a secretaria, o agente matou um dos presos ao dispar a sua arma para se defender. Outro detento morreu esfaqueado pelos próprios presos.
Segundo a direção da Penitenciária, estava ocorrendo uma briga entre os presidiários, que estavam esfaqueando o detento Valdeni, quando o agente penitenciário atirou contra os presos, matando Paulo Dênis e ferindo outros dois.
Os presos atingidos foram levados para atendimento médico no HUT (Hospital de Urgência de Teresina). Os paramédicos do Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) registraram que, além de Paulo Dênis, também foram atingidos Gutemberg, que levou tiro no ombro, e Pedro Júnior, que está em estado grave.
Segundo eles, as ambulâncias iriam levar mais dois feridos para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT), já que houve um novo conflito entre os policiais da Tropa de Choque e da Rone (Rondas Ostensivas de Natureza Especial) da Polícia Militar para conter os conflitos.
- A confusão começou porque um dos presos iria ser trocado de cela. Houve luta corporal. Um deles foi morto com um tiro na cabeça e outro a golpes de faca e pauladas - disse o tenente Monteiro, da Rone.
Uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) foi acionada para recolher os corpos e realizar o exame cadavérico. Uma outra equipe de peritos técnicos foi acionada para atestar de que arma saiu o tiro que matou o preso.
- Não podemos dizer nada ainda, se foi de arma da polícia ou se algum preso tem arma dentro da penitenciária. Vamos esperar o resultado do laudo - disse o tenente Monteiro.
Após o trabalho dos peritos, os homens do Rone farão uma vistoria no pavilhão a procura tanto de uma possível arma de fogo e de facas.
No dia 27 de maio, a direção da Penitenciária Irmão Guido divulgou que fez uma vistoria e encontrou 68 celulares, armas brancas e um revólver calibre 32 com munições.
Fonte: notícias.yahoo

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Preso corta orelha e esfaqueia agente penitenciário de presídio de São Paulo - SP

Agente penitenciário tem a orelha cortada após ser esfaqueado no CDP Praia Grande-SP.

AGENTE PENITENCIÁRIO DE SP


Segundo informações de agentes penitenciários de SP, um agente penitenciário teve sua orelha cortada por um preso na hora da tranca das celas.
Ainda de acordo com informações o agente penitenciário de prenome Rafael fora atacado por cerca de 100 detentos quando entrou sozinho para trancar um pavilhão com mais de 400 presos. O Agente penitenciário foi socorrido ao hospital onde sofreu uma pequena cirurgia para reconstrução da órgão, encontrando-se fora de perigo.
Novas notícias sobre o fato dão conta que a diretoria do CDP Praia Grande -SP tomará rigorosas providências, inclusive ameaça suspender a visitação de parentes dos detentos.

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Fonte: Blog do Jenis Andrade

Agentes penitenciários do DF tem palavra de apoio do Deputado Policarpo na aprovação de projeto no senado

agente penitenciário do df
Assim como já ocorreu na Câmara dos Deputados, contem com o meu total empenho para aprovar no Senado o projeto de lei que muda a nomenclatura do cargo de agente penitenciário do DF para agente policial da custódia.” A garantia foi dada pelo deputado Policarpo (PT-DF), nesta quarta-feira (4), a um grupo de agentes penitenciários que fez uma manifestação em defesa da proposta, na Câmara dos Deputados.
Policarpo foi o relator do Projeto de Lei 6302, de 2013, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp). Depois de trabalhar pela aprovação da matéria na Ctasp, o deputado atuou para que o texto passasse em outras comissões, como a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e a de Constituição e Justiça. “Agora, vamos fazer esforços para aprovar a matéria também no Senado.”
A aprovação do projeto permitirá que os agentes penitenciários retornem ao seu órgão de origem, a Polícia Civil. Isso, segundo a Associação dos Agentes Penitenciários da Polícia Civil do DF (Agepen), evitará a sobreposição de atividades laborais nas unidades prisionais. “A mudança não terá impacto na remuneração desses profissionais nem acarretará custo adicional para a União”, esclarece Policarpo.

Agentes penitenciários do DF passarão a ser agentes policiais de custódia

Agentes penitenciários da Polícia civil do DF passarão para a carreira de agentes policiais de custódia.

carreira de agente penitenciário do df


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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde nesta quarta-feira (4), em caráter conclusivo, proposta que transforma os agentes penitenciários da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) em agentes policiais de custódia. A proposta seguirá para o Senado Federal.
A mudança da nomenclatura se justifica pelo fato de a Constituição de 1988 ter retirado a gestão do sistema prisional dos policiais. Desde 2005, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem uma carreira de atividades penitenciárias, de natureza não policial, criada com a finalidade de transferir os agentes penitenciários da Polícia Civil para o órgão de origem.
Os agentes policiais de custódia atuarão nas delegacias e em outras unidades da Polícia Civil que mantém presos temporários: prisões em flagrante, prisões preventivas, presos recapturados, presos em oitiva, buscas de presos em outras unidades da Federação, recambiamento de presos e  escoltas, por exemplo.

O relator da proposta, deputado João Campos (PSDB-GO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6.302/13, do Executivo.
O projeto original transformava os agentes penitenciários do DF em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.

Proposta que transforma agentes penitenciários do DF em agentes policiais de custódia foi aprovada pela Comissão de Segurança

A proposta  já havia sido aprovada na  Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados  no dia 19 de março último com  substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6302/13, do Executivo. O texto original transformava os agentes penitenciários do DF em agentes de custódia, mas o relator na Comissão de Trabalho, deputado Policarpo (PT-DF), alterou nome do cargo para agente policial de custódia.
O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), defendeu a aprovação do substitutivo. Segundo ele, a alteração na Lei9.264/96, que trata das carreiras da Polícia Civil do DF, é adequada devido “à natureza policial do cargo”.
Francischini concordou com o argumento de Policarpo segundo o qual a mudança do cargo é necessária porque, desde 2005, o governo do Distrito Federal já tem uma carreira específica para a gestão do sistema prisional. A norma foi criada com a finalidade expressa de retirar os policiais civis do sistema prisional, como determina a Constituição de 1988.
Assim, esses servidores da Policia Civil que tinham o cargo de agente penitenciário passarão a ser agentes policiais de custódia, com atuação na guarda dos presos em delegacias de polícia ou outras unidades da Polícia Civil.

Tramitação do projeto que transforma a carreira de agente penitenciário do DF

Em regime de prioridade, o projeto seguiu na época para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: rotadeseguranca.com.br

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Preso encontrado dentro de buraco tentado fugir do presídio de Alcaçuz RN

Preso é encontrado dentro de túnel durante tentativa de fuga em presídio de Alcaçuz

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Os agentes penitenciários e a guarda da Polícia Militar impediram uma fuga em massa no presídio Rogério Coutinho Madruga, também chamado de Pavilhão 5 de Alcaçuz. Na noite desta terça-feira (4), eles perceberam que os presos haviam serrado parte de uma cela e cavado um túnel embaixo de uma guarita.
Quando foram intervir, os agentes encontraram um preso dentro do túnel. De acordo com Osvaldo Rossato, diretor da unidade, a tentativa de fuga teve início na Ala C do presídio. Os detentos usaram uma serra especial, feita de tungstênio para conseguirem retirar um pedaço da grade e escapar da cela.
Em seguida, eles começaram a cavar um túnel bem embaixo da guarita. No entanto, os agentes e a guarda perceberam a tempo e correram para intervir. Quando chegaram ao local, um preso estava dentro do buraco, já quase se aproximando da área externa do presídio, que tem atualmente 397 presos.
Os demais detentos que pretendiam fugir recuaram ao ver a movimentação dos agentes. O diretor do Rogério Coutinho Madruga informou que essa serra usada para retirar um pedaço da grade da cela é especial, sendo encontrada apenas na Petrobras. O material usado para construção das celas do presídio só pode ser serrado com tungstênio.
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Concurso REDA 2014: Aberta inscrições para contratação de agentes penitenciários da Bahia sob regime REDA

 Concurso visa a contratação de 394 agentes penitenciário BA sob regime especial de direito administrativo - REDA 2014.

concurso agente penitenciário bahia


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 01/2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIAno uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26/9/1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº. 72.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 11.571 de 06/6/2009, de acordo com a Instrução Normativa nº. 009 de 09/5/2008, consoante as normas contidas neste Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela empresa Consultec – Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda contratada conforme processo administrativo nº. 9681140006190, publicado no DOE  de 03 de junho de 2014.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 ano, contados a partir da data da publicação  do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.
4. O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.
5. O Processo Seletivo Simplificado visa a contratação de Agentes Penitenciários em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses.
II – DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA DISTRIBUIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS, DO REGIME DE TRABALAHO, DOS PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE DAS ASTRIBUIÇÕES DO  AGENTE PENITENCIÁRIO BA
2.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de 490 (quatrocentos e noventa) Agentes Penitenciários dos sexos masculino e feminino, conforme Quadro de Distribuição de Vagas a seguir:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Área de Atuação
Agente Penitenciário
Masculino
Agente Penitenciário
Feminino
Nº. Total de Vagas
Salvador e Região Metropolitana
222
64
286
Feira de Santana
52
06
58
Paulo Afonso
16
04
20
Ilhéus
16
04
20
Jequié
32
08
40
Vitória da Conquista
16
04
20
Teixeira de Freitas
40
06
46
Nº TOTAL DE VAGAS
394
96
490

2.2 – A remuneração para a função de Agente Penitenciário, com carga horária de 30 (trinta) horas, é constituída pelo vencimento básico de R$1.043,13 (hum mil, quarenta e três reais e treze centavos), acrescida de uma Gratificação de Função no valor de R$ 605,26 (seiscentos e cinco reais e vinte e seis centavos);
2.3 – Havendo ampliação de carga horária para 40 (quarenta) horas, o valor da Gratificação de Função passa a ser de R$1.075,33 (hum mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos);
2.4 – As vagas serão distribuídas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por área de atuação e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia – SEAP;
2.5 – O regime de trabalho consiste em plantão de 24/72h;
2.6 – São atribuições dos candidatos a função de Agente Penitenciário:
a) Zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos;
b) fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor;
c) providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;
d) fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais;
e) verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha;
f) elaborar relatório das condições da Unidade;
g) fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execuções Penais;
h) conduzir e acompanhar, em custódia, os presos  entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos pára fora do referido Complexo Penitenciário, com auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho;
i) realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;
j)encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material de preso;
k) coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade;
l) executar outras atividades correlatas.
2.7 – O cronograma das atividades do Processo Seletivo, encontra-se no Anexo II deste Edital.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 – As inscrições serão realizadas no período de 10 a 16/6/2014, cuja taxa é de R$ 40,00 (quarenta reais), unicamente pela internet no endereço eletrônico:www.consultec.com.br, cujo boleto será emitido em favor da SEAP conforme os seguintes procedimentos:
3.2.1 – Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição
3.2.2 – Preencher o formulário e transmitir os dados pela Internet;
3.2.3 – Imprimir o boleto bancário efetivando o pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, até a data de vencimento indicada.
3.3 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4 Não haverá devolução da Taxa a não ser que o Processo Seletivo não se realize;
3.5 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, face inexistência de previsão expressa em Lei estadual nesse sentido.
3.6 Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor de inscrição pago, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que a realizou.
3.7 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado quando solicitado, para eventual conferência.
3.8 O descumprimento das instruções implicará na não efetivação da inscrição do candidato.
3.9 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na  opção da Área de Atuação conforme o Quadro de Distribuição de Vagas constante do item 2 do Capítulo II deste Edital.
3.10 Acompanhar a efetivação da sua inscrição no site da Consultec na área de “Acompanhamento de Inscrição”, em até 48 horas após o pagamento da Taxa de Inscrição.
3.11 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.12 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.13 O candidato somente poderá concorrer a uma vaga em uma das Áreas de Atuação.
3.14 O candidato que efetivar a inscrição com outro documento, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição.
3.15 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SEAP o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.16 O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitar até o término das inscrições, enviando por fax nº. (71) 3271-9007, para a CONSULTEC, o  requerimento acompanhado do Laudo Médico.
3.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido
3.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
3.19 Não  haverá  reserva de vagas a candidatos portadores  de  deficiência,  em  função  das peculiaridades das  atribuições  do  cargo, constantes  na  Lei  Estadual nº.  7.209  de 20.11.1997.IV - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
4.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em Etapa Única, constando de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório compostas 50 (cinquenta) questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS                           Nº. de Questões
Língua Portuguesa                                                                  05
Conhecimento de Informática                                                05
Ética no Serviço Público                                                         05
PROVA  DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS              Nº. de Questões
Noções de Direito Constitucional                                          05
Noções de Direito Administrativo                                           05
Noções de Direito Penal                                                         10
Noções de Direito Penal Processual                                    10
Noções de Direitos Humanos                                                05
4.2 A aplicação das Provas Objetivas será realizada no dia 29 de junho de 2014 (domingo), no Município de Salvador, em turno e horário a ser divulgado no Cartão de Convocação, disponibilizado no site www.consultec.com.br , podendo essa data ter alteração em decorrência da disponibilidade de local para aplicação ou outra eventualidade.
4.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes na cidade de realização das Provas, a CONSULTEC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das Provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.
4.4 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Salvador – BA.
4.5 A confirmação da data e do horário das Provas Objetivas e a divulgação dos locais de aplicação serão informadas por meio de Comunicado de Convocação para a Prova, a ser publicado nos endereços eletrônicos: www.consultec.com.br/ , devendo o candidato acessar o site da Consultec, a partir do dia 25 de junho.
4.6 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas.
4.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503 de 23/09/1997.
4.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, junto com outro documento que contenha foto e legalmente o identifique, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.
4.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.11 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato porte e/ou uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, bips, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.
4.12 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do estabelecimento/ local de realização de prova, sob pena  de eliminação do candidato.
4.13 A SEAP e a CONSULTEC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.14 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.
4.15 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento.
4.16 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.
4.17 Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta na Folha de Respostas, sendo o único responsável pela interpretação das Instruções contidas nas Folhas de Respostas e Caderno de Provas.
4.18 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.
4.19 Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.21 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
4.22 O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.
4.23 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 03h (três horas), horário em que poderão levar o caderno de provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido, caso o candidato se retire do local de Provas antes do estabelecido será eliminado da Seleção.
4.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.25 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.
4.26 Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.
4.27 Os gabaritos preliminares serão divulgados no site www.consultec.com.br , após a aplicação da Prova.
4.28 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência.
4.29 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
4.30 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de escaneamento das Folhas de Respostas.
4.31 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.
4.32 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto
4.33 Havendo anulação de questão da Prova de Conhecimentos será atribuído o ponto para todos os candidatos
4.34 No dia de realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes a instruções, ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
4.35 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização.
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das Provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a Folha  de Respostas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas  e/ou na Folha de Respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital na Folhas de Respostas;
p) obtiver resultado inferior ao ponto de corte definido.
V– DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
5.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
5.2 Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
5.3 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva.
5.4 A publicação dos resultados da Classificação será realizada em apenas uma lista, com a classificação de todos os aprovados em ordem crescente de classificação.
5.5 A publicação do Resultado da Prova Objetiva, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará apenas da identificação dos candidatos habilitados.
5.6 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Para a função temporária de Agente Penitenciário a pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimento Gerais e Específicos.
6.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
6.2.1 Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003;
6.2.2 Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.
6.2.3 Obtiver maior acerto nas questões da Língua Portuguesa.
6.2.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos neste capítulo, se persistir o empate na última posição, obriga-se a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, – SEAP a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição, até o limite de vagas estabelecido neste Edital
VII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, – SEAP, através da Comissão do Concurso publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a Área de Atuação escolhida pelo candidato no ato da inscrição.
7.2 As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Área de Atuação, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na data estabelecida no anexo II deste Edital.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 Serão admitidos recursos quanto à Publicação do Gabarito Preliminar e do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimento Gerais e de Conhecimentos Específicos.
8.2 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º. dia útil subsequente à data do evento.
8.3 O Gabarito Preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.consultec.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.
8.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.5 Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.6 Os recursos deverão ser digitados e interpostos conforme Comunicado a ser publicado juntamente  com o evento que lhes disser respeito.
8.7 Para o Recurso do gabarito Preliminar cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso:
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Área de Atuação:
Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Nº. da Questão da Prova
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
8.8 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão da Seleção Simplificada para Agentes Penitenciários – através da Internet no seguinte endereço eletrônico: www.consultec.com.br na página específica do Processo Seletivo SEAP.
8.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data de da postagem no endereço eletrônico acima especificado.
8.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Sedex, telegrama, ou outro meio que não seja os especificados neste Edital.
8.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.
8.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.13 Na ocorrência do disposto nos itens anteriores deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
8.14 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos ou indeferidos.
8.15 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.
I X – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃÕ NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
9.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d)Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária de Agente Penitenciário, de acordo com o Estabelecido neste Edital;
e) Possuir certificado de conclusão de Nível Médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;
f) Estar quite com as obrigações eleitorais;
g) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
h) Não ter registro de antecedentes criminais;
i) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal;
k) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da categoria “B”;
l) Ter aptidão física e mental para exercício das atividades atestada por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
9.2 No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS disposto no Capítulo II, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Área de Atuação.
10.1.1 O candidato deverá
 comparecer no dia, horário e local  designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
10.1.2  No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e registro no PIS/PASEP;
b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para comprovação da experiência profissional informada na Ficha de Inscrição Obrigatória;
d) Comprovação de escolaridade exigida neste Edital, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado;
e) Original e Cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
g) Original e Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
h) Declaração de bens;
i) Número de conta corrente do Banco do Brasil;
j) Original e Cópia do Comprovante de residência;
k) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;
m) Atestado de antecedentes criminais;
n) Original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da categoria “B”, dentro do prazo de validade
10.3 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes.
11.2 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou superior a 05 (cinco).
11.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
11.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Administração Penitenciário e Ressocialização do Estado da Bahia – SEAP.
11.6 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
11.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
11.8  A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia – SEAP não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.9 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia – SEAP, localizada à rua 4ª. avenida, nº. 400, Plataforma VI, CEP 41.745-002, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – Bahia.
11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e, no que couber, pela empresa Comissão do Concurso  no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
11.11  As despesas relativas à participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
11.12 A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia – SEAP e a Consultec não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
Salvador,  03 de  junho de 2014
Nestor Duarte Neto
Secretário
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente  até  a  data  da publicação  do  Edital  de  Abertura das Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa 
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.  Emprego de tempos e modos verbais.  Vozes do verbo.  Concordância nominal e verbal.  Regência nominal e verbal.  Ocorrência de crase. Pontuação.  Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto. Redação oficial. 
Conhecimentos de Informática 
Noções de hardware e software de computador.  Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux.  Processadores de Texto: Microsoft Word e  BROffice Writer. 
Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores, internet e Intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird).  Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.
Ética no Serviço Público
Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Ética no Setor Público.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Direito Constitucional 
Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 16) Poder Legislativo: composição.  Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e  chefia  de Governo.  Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.  Poder judiciário: disposições gerais.  Anistia e Indulto: generalidades e competência.
Noções de Direito Administrativo
Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.  Organização administrativa da União; administração direta e indireta.  Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do  Estado.  Lei Federal nº. 8.429 de 02 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências) Lei Estadual nº. 7.209 de 20 de novembro de1997. 
Noções de Direito Penal
Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.  (arts. 13 a 28) Concurso de pessoas. (arts. 29 a 31). Crimes contra a pessoa. (arts. 121 a 154). Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183). Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359­H). Abuso de autoridade (Lei nº. 4.898 de 9 de dezembro de 1965). Lei Antidrogas (Lei Federal nº. 11.343 de 23 de agosto de 2006). Crimes contra a ordem tributária (Lei nº. 8.137 de 27 de dezembro de 1990).  Crimes hediondos (Lei nº. 8.072 de 25 de julho de 1990). Crimes de tortura (Lei nº. 9.455 de 7  de  abril  de  1997).  Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826 de 22 de dezembro de 2003).  Maria da Penha (Lei nº. 11.340 de  07  de  agosto  de 2006 – art.1º. ao 7º.). 
Noções de Direito Processual Penal
Inquérito policial; noticia criminis.(arts.  4  a  23).  Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62). Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91). Prova (artigos 155 a 184).  Prisão em flagrante. (arts. 8, 26 e 282 a 310).  Processo em espécie: processo comum (art. 394 a 405).  Recursos: apelação, recurso em sentido estrito (art. 593 a 606 e 581 a 592). Habeas Corpus (art. 647 a 667). Lei de Execução Penal (Lei nº. 7.210 de 11 de julho de 1984).  Juizados Especiais Criminais (Lei Federal nº. 9.099 de 26 de setembro de1995, arts. 60 a 92). 
Noções de Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU 10.12.1948).  Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º. ao 15º.).  Proteção dos direitos fundamentais e ações constitucionais.  Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 - art. 1º. ao 6º.). Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003 - art. 1º. ao 10º.).      
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - SEAP 2014
AÇÃO-DATA/PERÍODO
a) Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo:  04/06/2014
b) Período de inscrições pelos candidatos: 10 a 16/06/2014
c) Última data para pagamento do Boleto:  17/06/2014
d) Publicação das Inscrições Indeferidas:  19/06/2014
e) Aplicação de Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos:   29/06/2014
f) Divulgação dos Gabaritos Preliminares:  29/06/2014
g) Publicação dos gabaritos Definitivos Publicação da decisão coletiva dos Recursos  e dos resultados com relação dos candidatos Habilitados, em ordem decrescente de pontuação final: 01/07/2014
h) Prazo de Recurso: 02/07/2014
j) Publicação do Resultado Final/Homologação:  04/07/2014

Fonte: Diário oficial do estado da Bahia