Torna-se primaz que a sociedade baiana tome conhecimento da impotência dos agentes penitenciários da Bahia frente as mazelas cometidas no sistema prisional baiano. Na verdade, em raríssimas exceções, as prisões são locais que servem de oficina para as várias espécies de criminosos construírem suas ações ou aperfeiçoarem suas práticas. Da mesma forma que acontece nos bairros periféricos, onde o poder público é omisso e ausente, nas cadeias não é diferente. Os presídios da Bahia funcionam precariamente por falta de investimentos e políticas que visem dignificar o ambiente carcerário, tornar o egresso sociável, qualificar melhor os servidores penitenciários, dotar as unidades prisionais de condições mínimas de segurança para todas as pessoas que frequentam o meio, seja presos, visitantes ou trabalhadores. Nos últimos dias fala-se muito entre os servidores penitenciários a respeito do fato ocorrido no Presídio de Salvador, sobre denúncia de que existia uma suposta lista de agentes penitenciários devedores da barraca (mercearia gerenciada pelo preso com anuência da administração prisional em todos os níveis hierárquicos) administrada pelos presos. Primeiro é preciso compreender o que trata a LEP (Lei de execução penal) art. 13:
"o estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração". Esta disposição da Lei se justifica em razão da dificuldade natural de aquisição pelo preso de objetos materiais de consumo ou de uso pessoal. Na prática, o Estado só cumpre a assistência inevitável, proporciona alimentação de má qualidade aos presos. óbvio que a Lei não define quem deve gerenciar ou administrar ou a forma que a administração prisional utilizará para atender aos requisitos legais. A gestão penitenciária deveria disponibilizar um local fora do pátio, com controle total do poder público, sem a participação de presos, seja na aquisição, venda ou distribuição dos produtos. Ocorre que nas unidades prisionais a forma de ingressos e distribuição destes produtos é feito de forma irregular e imoral. O preso indica uma pessoa de sua confiança para adquirir os produtos, a unidade vistoria o material antes do seu ingresso, em seguida, todos os produtos são destinados a "barraca" dentro ou fora do pátio, sendo que um preso fica responsável pelo gerenciamento. Este "preso administrador" tem o poder de determinar preço dos produtos, como exemplo o preço de um sabonete, doado pelas instituições religiosas, são comercializados R$ 2,00, e forma de cobrança. Surge neste momento a figura de servidores com condutas reprováveis, que na minha opinião são minoria, para pressionar este "preso administrador" a ceder colaborações, sob de ser perseguido. Este fato é de conhecimento de todos, uns por omissão, outros por impotência, não fazem nada para acabar com a farra. No final, quando a corda parte, sempre o "bode expiatório" é o agente penitenciário, indubitavelmente a parte mais vulnerável nesta relação. A categoria dos agentes penitenciários do Estado da Bahia, não suporta mais levar a culpa pelas mazelas e clama por uma solução, e que puna-se os verdadeiros culpados. Os agentes penitenciários, na sua maioria, não são coniventes com estas práticas vergonhosas. Que os fatos ocorridos no Presídio de Salvador, e em todas as unidades prisionais em que estas práticas ocorrem, sejam devidamente apurados e os responsáveis sofram sanções legais.
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