O blog Agente penitenciário aborda este tema, os riscos de doentes mentais nas prisões, devido ser extremamente importante para quem labora nas prisões, para familiares de presos com transtornos mentais ou para interessados nas informações a respeito do sistema prisional brasileiro.
Quem é agente penitenciário sabe da dificuldade em lidar no interior dos presídios com presos com doenças ou transtornos mentais. Infelizmente, este tipo de encarcerados é comum nas prisões do Brasil. Que tipo de estado de direito joga nos depósitos dos presídios pessoas com doenças mentais?
Uma certa vez, na Colônia de regime semi-aberto de Salvador, Bahia, um preso, supostamente com doença mental, incentivado por outros detentos, desferiu um golpe de bengala contra um agente penitenciário. Imediatamente, o corpo da guarda presente no local, foi em auxílio ao colega, porém, os demais prisioneiros vieram em defesa do interno agressor. A situação foi controlada, o agente penitenciário foi encaminhado para atendimento médico, graças a deus não teve maior gravidade, e o preso com distúrbio mental foi conduzido para o manicômio judiciário, ou melhor, Hospital de Custódia e tratamento. Esta ocorrência poderia ter ocasionado outros problemas graves, não só contra o preso agressor, como também, para os agentes penitenciários.
Em outro episódio, na penitenciária Lemos de Brito em Salvador, Bahia, no ano de 2009, um preso com suposto quadro de doença mental foi brutalmente espancado pelos demais companheiros de cela, somente porque não tomava banho.
Uma pergunta é ressonante, porque não conduz ao Hospital estadual para tratamento esse tipo de preso com doenças mentais? Simplesmente, o preso é encaminhado pela Segurança da unidade, porém, quase sempre, é devolvido a unidade de origem por razões absurdas do tipo, precisa de ordem judicial, foi avaliado e não oferece risco, não temos espaço, etc.
Na verdade, mesmo eu não sendo um especialista em problemas mentais, avalio com alto risco a presença de presos com doenças mentais dentro de um estabelecimento prisional e, uma violência do estado para com pessoas com incapacidade mental, alvos fáceis no encarceramento.
O crescimento no quantitativo de presos nos presídios tem algumas características que demonstram a crueldade do estado para com os direitos humanos dos cidadãos. Primeira característica é que 100% são pobres e negros que dependeram do sistema de saúde é não obtiveram ajuda. O poder público alega falta de recursos para atendimento de pessoas com doenças mentais nos hospitais ou meios suficientes para prevenção, atendimento domiciliar ou internamento em centros de saúde.
Quem é agente penitenciário sabe da dificuldade em lidar no interior dos presídios com presos com doenças ou transtornos mentais. Infelizmente, este tipo de encarcerados é comum nas prisões do Brasil. Que tipo de estado de direito joga nos depósitos dos presídios pessoas com doenças mentais?
Uma certa vez, na Colônia de regime semi-aberto de Salvador, Bahia, um preso, supostamente com doença mental, incentivado por outros detentos, desferiu um golpe de bengala contra um agente penitenciário. Imediatamente, o corpo da guarda presente no local, foi em auxílio ao colega, porém, os demais prisioneiros vieram em defesa do interno agressor. A situação foi controlada, o agente penitenciário foi encaminhado para atendimento médico, graças a deus não teve maior gravidade, e o preso com distúrbio mental foi conduzido para o manicômio judiciário, ou melhor, Hospital de Custódia e tratamento. Esta ocorrência poderia ter ocasionado outros problemas graves, não só contra o preso agressor, como também, para os agentes penitenciários.
Em outro episódio, na penitenciária Lemos de Brito em Salvador, Bahia, no ano de 2009, um preso com suposto quadro de doença mental foi brutalmente espancado pelos demais companheiros de cela, somente porque não tomava banho.
Uma pergunta é ressonante, porque não conduz ao Hospital estadual para tratamento esse tipo de preso com doenças mentais? Simplesmente, o preso é encaminhado pela Segurança da unidade, porém, quase sempre, é devolvido a unidade de origem por razões absurdas do tipo, precisa de ordem judicial, foi avaliado e não oferece risco, não temos espaço, etc.
Na verdade, mesmo eu não sendo um especialista em problemas mentais, avalio com alto risco a presença de presos com doenças mentais dentro de um estabelecimento prisional e, uma violência do estado para com pessoas com incapacidade mental, alvos fáceis no encarceramento.
O crescimento no quantitativo de presos nos presídios tem algumas características que demonstram a crueldade do estado para com os direitos humanos dos cidadãos. Primeira característica é que 100% são pobres e negros que dependeram do sistema de saúde é não obtiveram ajuda. O poder público alega falta de recursos para atendimento de pessoas com doenças mentais nos hospitais ou meios suficientes para prevenção, atendimento domiciliar ou internamento em centros de saúde.
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