Aprovados concurso CE 2014

sábado, 30 de maio de 2015

A carreira de agente penitenciário do Acre

Recomendado para os leitores do blog agente penitenciário que tenham como finalidade realizar concursos de agente penitenciário ou qualquer outro fim.
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Agente Penitenciário do Acre


Denominação atual:

  •  Lei estadual 1.224, de 10 de junho de 1997, cargo de agente penitenciário;
  • Lei complementar nº 129/2004, passou a denominar cargo de agente de polícia civil;
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Cargos de servidores penitenciários:

  • Lei nº 1908, de 03 de agosto de 2007


Órgão gestor:

  • Instituto de administração penitenciária do Acre


Avanços alcançados:
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  • Incorporação como agente de polícia civil o quadro de servidores da Secretaria de Segurança pública do estado;
  • Regulamentação do dia estadual do agente penitenciário estadual;
  • Auxílio alimentação no contracheque;
  • Auxílio transporte no contracheque;
  • Adicional de titulação;
  • Porte de arma;
  • Aquisição, renovação e adição de carteira nacional de habilitação gratuitamente;
  • Uniforme padronizado distribuído pelo órgão gestor;
  • Readmissão de agentes penitenciários demitidos arbitrariamente;
  • Prêmio anual de valorização de atividade penitenciária (14º salário);
  • Ampliação dos cursos de capacitação;
  • Implantação de escala de revezamento 24 x 72 horas;
  • Escola de administração penitenciária - criada pela Lei 1.908, de 03 de agosto de 2007.


Requisitos para ingresso na carreira:

  • certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Atribuições do cargo:



  • garantir a integridade física, mental, emocional e moral de reeducandos, funcionários, familiares e visitantes;
  • promover segurança, salubridade, habitabilidade, ordem e a disciplina do estabelecimento;
  •  coibir a entrada de substâncias ilícitas ou não permitidas pelo regulamento interno no estabelecimento bem como sua utilização por reeducando sob sua responsabilidade;
  •  participar no processo de ressocialização e reinserção social do reeducando;
  •  dar suporte à realização das necessidades básicas tais como alimentação, saúde, vestuário, higiene pessoal, descanso, vínculos familiares e afetivos e o lazer, garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais;
  •  desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional;
  •  exercer atividades de escolta e custódia de presos;
  •  executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações internas e externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado;
  •  realizar buscas periódicas nas celas;
  •  realizar revistas nos familiares e visitantes dos presos;
  •  prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais; 
  • conduzir presos à presença de autoridades;
  •  adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias;
  •  informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento Disciplinar Prisional e demais normas vigentes;
  •  verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados;
  •  entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica;
  •  prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas 


  • e outras assemelhadas;
  •  preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas;
  •  participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado; 
  • exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.

Remuneração:




  • R$ 2.850,00 (Salário considerado inicial/atualizado em 2014).     

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