Recomendado para os leitores do blog agente penitenciário que tenham como finalidade realizar concursos de agente penitenciário ou qualquer outro fim.
Agente Penitenciário do Acre
Denominação atual:
- Lei estadual 1.224, de 10 de junho de 1997, cargo de agente penitenciário;
- Lei complementar nº 129/2004, passou a denominar cargo de agente de polícia civil;
Cargos de servidores penitenciários:
- Lei nº 1908, de 03 de agosto de 2007
Órgão gestor:
- Instituto de administração penitenciária do Acre
Avanços alcançados:
- Incorporação como agente de polícia civil o quadro de servidores da Secretaria de Segurança pública do estado;
- Regulamentação do dia estadual do agente penitenciário estadual;
- Auxílio alimentação no contracheque;
- Auxílio transporte no contracheque;
- Adicional de titulação;
- Porte de arma;
- Aquisição, renovação e adição de carteira nacional de habilitação gratuitamente;
- Uniforme padronizado distribuído pelo órgão gestor;
- Readmissão de agentes penitenciários demitidos arbitrariamente;
- Prêmio anual de valorização de atividade penitenciária (14º salário);
- Ampliação dos cursos de capacitação;
- Implantação de escala de revezamento 24 x 72 horas;
- Escola de administração penitenciária - criada pela Lei 1.908, de 03 de agosto de 2007.
Requisitos para ingresso na carreira:
- certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições do cargo:
- garantir a integridade física, mental, emocional e moral de reeducandos, funcionários, familiares e visitantes;
- promover segurança, salubridade, habitabilidade, ordem e a disciplina do estabelecimento;
- coibir a entrada de substâncias ilícitas ou não permitidas pelo regulamento interno no estabelecimento bem como sua utilização por reeducando sob sua responsabilidade;
- participar no processo de ressocialização e reinserção social do reeducando;
- dar suporte à realização das necessidades básicas tais como alimentação, saúde, vestuário, higiene pessoal, descanso, vínculos familiares e afetivos e o lazer, garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais;
- desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional;
- exercer atividades de escolta e custódia de presos;
- executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações internas e externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado;
- realizar buscas periódicas nas celas;
- realizar revistas nos familiares e visitantes dos presos;
- prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais;
- conduzir presos à presença de autoridades;
- adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias;
- informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento Disciplinar Prisional e demais normas vigentes;
- verificar sobre a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados;
- entregar medicamentos aos presos, observada a prescrição médica;
- prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas
- e outras assemelhadas;
- preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas;
- participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado;
- exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.
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