Aprovados concurso CE 2014

sábado, 9 de novembro de 2013

Juiz determina banho quente para presos de São Paulo.

Essa decisão judicial cabe recurso ainda, mas segundo essa decisão, se o governo não cumprir até 1º de maio de 2.014, o governo de São Paulo pagará multa de R$200.000,00 por dia.

Leia o texto da defensoria pública e veja a decisão judicial no link abaixo.

Defensoria Pública de SP obtém liminar que determina fornecimento de água aquecida para detentos no Estado 
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Veículo: DPE/SP 
Data: 5/11/2013 


A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou liminarmente na última sexta-feira (1/11) que o Estado de São Paulo disponibilize em todas as suas unidades prisionais, no prazo de 6 meses, o fornecimento de água aquecida para detentos.

A liminar, proferida pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atende a uma ação civil pública proposta pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria paulista. A decisão, da qual ainda cabe recurso, prevê seu cumprimento no prazo de até 1/5 do próximo ano, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Saiba mais

Na ação oferecida à Justiça em setembro, a Defensoria Pública argumentou que há constantes reclamações de presos e seus familiares sobre banhos com água fria. Apontando as baixas temperaturas que têm ocorrido no Estado – por vezes, abaixo de 10º C –, foram solicitadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informações sobre equipamentos para banho quente nas unidades prisionais.

Segundo a SAP, de 99 estabelecimentos sob sua responsabilidade, cinco – todos eles femininos – possuem instalações para banhos quentes para suas detentas. Em outroscasos, há banhos aquecidos apenas em setores como enfermaria ou celas isoladas, mas não em pavilhões gerais.

Os Defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria e responsáveis pelo caso, apontam que o direito a banho morno acaba sendo assegurado apenas a detentos que exercem funções de liderança, conhecidos como “faxinas”, em vez de ser aplicado como uma condição generalizada de saúde e higiene.

Em parecer anexado à ação, a Presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia e Professora da Unicamp, Mônica Corso Pereira, afirma que a falta de instalações adequadas para banho quente pode agravar doenças respiratórias e cardíacas. Os Defensores argumentam que isso piora ainda mais a situação de saúde nas unidades prisionais, onde em geral não há equipes de saúde adequadas e entrega suficiente de medicamentos, vestuário e itens de higiene.

Segundo os Defensores, a falta de fornecimento de água quente viola também as Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU - art. 13: “as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima (....)” – , a Constituição do Estado de São Paulo (art. 143) e a Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A Secretaria de Segurança Pública informou que 11 de 30 unidades de sua responsabilidade não possuem instalações para banho aquecido. Entre as que contam com algum tipo de equipamento, a maioria é insuficiente para atender o número de presos; há 27 unidades equipadas para banho em temperatura adequada, de um total de 186 locais.

Referência TJ-SP: processo nº 1003644-18.2013.8.26.0053 

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