O blog Agente penitenciário aborda este tema,
os riscos de doentes mentais nas prisões, devido ser extremamente importante para quem labora nas prisões, para familiares de presos com transtornos mentais ou para interessados nas informações a respeito do sistema prisional brasileiro.
Quem é agente penitenciário sabe da dificuldade em lidar no interior dos presídios com
presos com doenças ou transtornos mentais. Infelizmente, este tipo de encarcerados é comum nas prisões do Brasil. Que tipo de estado de direito joga nos depósitos dos presídios pessoas com doenças mentais?
Uma certa vez, na Colônia de regime semi-aberto de Salvador, Bahia, um
preso, supostamente com
doença mental, incentivado por outros detentos, desferiu um golpe de bengala contra um agente penitenciário. Imediatamente, o corpo da guarda presente no local, foi em auxílio ao colega, porém, os demais prisioneiros vieram em defesa do interno agressor. A situação foi controlada, o agente penitenciário foi encaminhado para atendimento médico, graças a deus não teve maior gravidade, e o preso com distúrbio mental foi conduzido para o manicômio judiciário, ou melhor, Hospital de Custódia e tratamento. Esta ocorrência poderia ter ocasionado outros problemas graves, não só contra o preso agressor, como também, para os agentes penitenciários.
Em outro episódio, na penitenciária Lemos de Brito em Salvador, Bahia, no ano de 2009, um preso com suposto quadro de doença mental foi brutalmente espancado pelos demais companheiros de cela, somente porque não tomava banho.
Uma pergunta é ressonante, porque não conduz ao Hospital estadual para tratamento esse tipo de preso com doenças mentais? Simplesmente, o preso é encaminhado pela Segurança da unidade, porém, quase sempre, é devolvido a unidade de origem por razões absurdas do tipo, precisa de ordem judicial, foi avaliado e não oferece risco, não temos espaço, etc.
Na verdade, mesmo eu não sendo um especialista em problemas mentais, avalio com alto risco a presença de presos com doenças mentais dentro de um estabelecimento prisional e, uma violência do estado para com pessoas com incapacidade mental, alvos fáceis no encarceramento.
O crescimento no quantitativo de presos nos presídios tem algumas características que demonstram a crueldade do estado para com os direitos humanos dos cidadãos. Primeira característica é que 100% são pobres e negros que dependeram do sistema de saúde é não obtiveram ajuda. O poder público alega falta de recursos para atendimento de pessoas com doenças mentais nos hospitais ou meios suficientes para prevenção, atendimento domiciliar ou internamento em centros de saúde.
Como o agente penitenciário deve lidar com um preso com doença mental
Formação específica. O agente penitenciário é o responsável pela ordem e disciplina dos presídios de pessoas com sanidade mental, exceto, para os agentes que trabalham no Hospital de Custódia e tratamento. O agente não sabe lidar com doentes mentais e não receberam treinamento para tal. Mesmo, assim, o servidor penitenciário utilizando de boa vontade e sensibilidade, dá uma atenção especial em casos que o preso apresenta distúrbio mental ou no seu comportamento.
Falta de parceria instituição prisional x Centros de saúde especializado em doenças mentais. Não existe um mecanismo de parceria entre as redes públicas e privadas juntamente com a administração penitenciária afim de realizar os devidos acompanhamentos.
Porta de entrada de presos ineficaz. Em alguns sistemas prisionais brasileiros já existem a chamada porta de entrada de presos. Importante para a coleta de dados únicos do preso, atendimento social inicial, verificação de estado de saúde, e etc. Todavia, na maioria dos estados este tipo de procedimento não existe ou é deficiente.
Falta de hospital para tratamento. Nos estados, ou não há hospitais exclusivos, ou a capacidade para atendimento é insuficiente.
Conflito nas prisões. Geralmente, os demais presos não entendem as causas de mudança de comportamento, falta de higiene e comportamento impulsivo do preso com doenças mantais levando-os a serem violentos. Este tipo de preso com transtornos mentais são também manipulados pelos demais presos.