Nesta segunda-feira foi feita a entrega da minuta do projeto ao diretor geral do DEPEN, Augusto Eduardo de Souza Rossini, que irá remeter ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. A minuta de projeto deverá passar por assessorias do ministro e também enviado ao ministro da Casa Civil.
Quanto à nova nomenclatura para essa função, após várias propostas e debates foi concensuado o nome de OFICIAL DE EXECUÇÃO PENAL. A justificativa foi de que existem várias nomenclaturas para o cargo no Brasil, e ainda a atual nomenclatura, agente penitenciário, está estigmatizada e em desacordo com a realidade do trabalho exercido - entende-se que agora estarmos entrando em uma nova era dentro da questão funcional.
Para João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP e vice-presidente da FENASPEN, membro do GT, essa reestruturação será um grande avanço para nossa categoria. “Esse projeto nos levará a outro patamar na questão de profissionalização, corrigirá falhas e valorizará a nova carreira de Oficial de Execuções Penais, vamos agora trabalhar para colocarmos o projeto o mais rápido possível no Congresso Nacional e aprova-lo”.
ANTEPROJETO DE LEI
Regulamenta a carreira de agentes penitenciários e correlatos, sua redenominação e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei regulamenta a carreira de agentes penitenciários e correlatos, sua denominação e dá outras providências no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2o Os atuais cargos, ocupados ou vagos, de agente penitenciário ou de nomenclatura assemelhada, no âmbito do sistema prisional da União, dos Estados e do Distrito Federal, passam a denominar-se Oficial da Execução Penal e a integrar a carreira de que trata esta lei.
Art. 3o A atividade do Oficial da Execução Penal é exclusiva de estado, de caráter civil, essencial à administração da justiça, a cargo da execução e supervisão administrativas de todas as penas e medidas privativas de liberdade, restritivas de direito e cautelares, tanto de pessoas processadas quanto de condenadas no âmbito da justiça criminal.
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