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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Juízes poderão formar colegiado para julgar crimes praticados por organizações

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publica resolução que regulamenta a formação do colegiado para julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas. A resolução foi aprovada em sessão plenária do TJBA e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 3/10.
 
A resolução leva em consideração a Lei Federal 12.694, de 2012, que possibilita a instauração do colegiado, um grupo de magistrados, em procedimentos investigatórios, processos judiciais e execuções penais que tenham por objeto a apuração e o processamento de crimes praticados por organizações criminosas, ou a fiscalização do cumprimento de penas cominadas a seus integrantes.
 
A formação do colegiado, que será composto pelo juiz natural do processo e mais dois magistrados, tem por finalidade proteger magistrados e familiares em situação de risco decorrentes de processos e procedimentos envolvendo os crimes em questão.
 
Segundo a resolução, caberá ao Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJ), mediante sorteio, designar os demais componentes do colegiado. Já a Comissão de Segurança do TJBA garantirá a integridade física dos membros do grupo de julgadores.
 
Modernização na Justiça
 
Um dos aspectos importantes da resolução é a modernização como uma das principais estratégias do Poder Judiciário baiano. As comunicações entre os integrantes do colegiado, por exemplo, serão realizados por meio eletrônico seguro, a ser implementado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim).
 
Além disso, os atos processuais serão praticados, sempre que possível, pelo sistema de videoconferência, ainda que haja necessidade de deslocamento de partes e sujeitos processuais para a comarca mais próxima, mantendo-se os investigados, indiciados, réus ou os condenados no estabelecimento prisional em que estiverem custodiados.
 
Fonte: TJ-BA
 

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