Aprovados concurso CE 2014

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Regulamentado em São Paulo Lei anti-corrupção

O governo do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (30/1) a regulamentação da Lei Anticorrupção, Lei 12.846/2013, em vigor desde quarta-feira (29/1). Apesar de ser uma norma federal, caberá também aos estados e municípios fiscalizarem possíveis atos de corrupção cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionário público ou combinar preços em licitações. Por essa razão, todos os entes federados deverão publicar suas respectivas normas de regulamentação. Advogados e especialistas que analisaram o Decreto 60.106 criticaram o fato de a regulamentação estadual ter delegado grande parte das questões da lei para a Controladoria-Geral da União (CGU). As informações são do jornal Valor Econômico.

Maioria dos presos provisórios no Rio foi presa ilegalmente

No estado do Rio de Janeiro 39% dos presos são provisórios. Um estudo inédito coordenado por Julita Lemgruber, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, apontou que dos processos iniciados em 2011 com prisão em flagrante de 3,6 mil detentos e que foram concluídos até janeiro de 2013, só 37,5% foram condenados ao regime fechado ou ao semiaberto.  O estudo foi divulgado em reportagem do jornal O Globo.
De acordo com Julita, os dados mostram que esses presos têm todos os direitos violados, pois são presos e ao final nada é provado contra eles. No Rio de Janeiro, de acordo com Felipe Almeida, coordenador Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen), em média, são presas diariamente 170 pessoas.
“A banalização da prisão é um mal. O sujeito é detido provisoriamente por um ano, é condenado ao regime aberto e fica para sempre estigmatizado. A incongruência é altíssima. Dependendo da vara criminal, um defensor cuida de mil processos. E um processo, às vezes, tem 40 réus. No Brasil, a cultura da prisão faz com que se prenda muito e se solte pouco. E prende-se muito o pé-de-chinelo e que é primário, quando deveria ir para a prisão o que, ao final, vai realmente ficar preso. Tudo isso é muito custoso”, diz.
Em todo o país, 40% da população carcerária é formada por presos provisórios. No Piauí e no Maranhão, o índice de chega a 60%, o mesmo encontrado no Presídio Central de Porto Alegre, considerado um dos piores do país. Dados do Instituto Sou da Paz mostram que em São Paulo a situação não é muito diferente: 32% dos presos são provisórios.
Um levantamento da Pastoral Carcerária feito na Penitenciária Feminina de Sant’ana e no Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros, em São Paulo, concluiu que a maioria tem de 18 a 25 anos, é parda, com um ou dois filhos, baixa escolaridade e emprego informal. Na maior parte dos casos, foram presos acusados de furto, roubo ou tráfico de drogas. No Rio de Janeiro, furto e tráfico representaram, em 2011, 25% e 14%, respectivamente.
“É a demanda da sociedade, que acredita que o melhor é prender. A maioria das mulheres presas por tráfico não cometeu crime violento. Se elas esperarem o julgamento cumprindo medidas alternativas, não serão separadas dos filhos, não ficarão estigmatizadas e com grande dificuldade de conseguir emprego” diz Heidi Cerneka, da Pastoral Carcerária.
Apesar de existirem alternativas à prisão, todas previstas na Lei das Medidas Cautelares (12.403/2011), a pesquisa feita no Rio de Janeiro mostra que a prisão provisória ainda é a medida mais aplicada (73%). Enquanto isso, a monitoração eletrônica não ultrapassou 0,1%.
Para o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça e integrante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luiz Carlos Rezende, é preciso criar políticas públicas para solidificar os mecanismos de vigilância para que respondam aos processos em liberdade. “Não existem políticas públicas que deem segurança para que as alternativas aconteçam. Se forem desenvolvidas, podem contribuir para diminuir a superlotação” diz Rezende, lembrando que o CNJ está fazendo um levantamento em todos os estados para saber o índice de presos provisórios.
O número de presos provisórios no país e a baixa aplicação das medidas cautelares se tornam mais dramáticos quando é analisado o número de defensores públicos. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), só não há déficit no Distrito Federal e em Roraima. Para cada cem mil pessoas com até três salários mínimos, faltam de 800 a 2.480 defensores na Bahia, em Minas, em São Paulo e no Paraná. No Rio de Janeiro, o déficit é de 400 a 800. Goiás não conta com defensoria. Em Santa Catarina, os defensores foram empossados em abril de 2013. Ao Paraná, chegaram este mês.
No Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública tem quatro profissionais para atender 4,7 mil presos no Presídio Central de Porto Alegre, o maior do estado e alvo de críticas da Organização dos Estados Americanos (OEA) por sua superlotação. De acordo com recomendação do Colégio Nacional de Defensores Gerais (Condege) deveria existir um defensor para cada 600 detentos. Os quatro advogados fazem em média 550 atendimentos por mês e levam cerca de dez meses para encontrar o mesmo preso novamente.
O defensor Bernardo Carvalho Simões relata que a quantidade de obstáculos para garantir acesso aos presos é muito grande. E que muitos detentos preferem permanecer no presídio devido à facilidade de acesso às famílias. “Quem garante a sobrevivência da maioria dos presos não ligados a facções é a família. O Estado dá só a comida. Mas eles precisam de roupas, de material de higiene, de remédios. Por isso, até por questões geográficas, os detentos não querem sair do Central para não perder a ajuda, mesmo correndo risco. Não há uma política do estado para facilitar o acesso familiar aos apenados”, diz.
Novas vagas
Ciente do alto número de presos provisórios, o Departamento de Execução Penal (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, lançou em 2011 o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. Foi repassado mais de R$ 1,2 bilhão para a construção e reforma de unidades prisionais. Ao todo, 47 mil vagas serão abertas. O programa disponibilizou ainda R$ 4 milhões para cinco projetos de monitoração eletrônica. De acordo com o Depen, o objetivo “é diminuir o déficit de vagas para presos provisórios”.



Além disso, o governo federal investe na criação de centrais integradas para acompanhar e fiscalizar as penas e medidas alternativas. No entanto, reconhece que “muitas pessoas” dos 40% que aguardam julgamento estão presas por “crimes como furto, receptação, apropriação indébita, lesão corporal. Infrações que, mesmo após uma possível condenação, poderão ter punições substituídas por penas restritivas de direitos”.
“Não se pode desculpar. A Lei de Execução Penal é de 1984, e grande parte nunca saiu do papel. A Lei de Medidas Cautelares é de 2011 e até agora não funciona. A sociedade esquece que os presos entram e saem do sistema, que no país não há pena de morte ou prisão perpétua. É um bumerangue. Com esse tratamento desumano e cruel, não se pode esperar que saiam como cordeiros” diz Julita.
FONTE: CONJUR.COM.BR

OAB-DF constata superlotação e falta de agentes na Papuda

Superlotação e carência de agentes penitenciários foram os principais problemas verificados em visita da Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, na sexta-feira (24/1). Além desses problemas, também foram verificadas marmitas com comida azeda e crua, insalubridade e falta de atendimento médico e odontológico.
O secretário-geral da Comissão, Paulo Henrique Abreu, disse que encontrou várias violações aos direitos dos presos do regime fechado da Penitenciária do Distrito Federal I.
“Uma é a questão das oficinas de 3.154 presos, apenas 60 estão trabalhando nas oficinas por falta de efetivo de servidores. Será necessário aumentar o efetivo em 60% para poder suportar o excesso de presos”.
A maior queixa dos presos é com relação ao atendimento médico, segundo Abreu. “Eles só têm uma equipe e meia para todo o presídio. Os presos ficam confinados, sentindo muitas dores e sem condições de ter um tratamento digno”.
A visita também foi acompanhada pela Comissão de Ciências Criminais da Seccional, presidida por Alexandre Queiroz, que ainda compõe a recém criada Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da OAB Nacional. A ideia da coordenação é formar uma força-tarefa para verificar a situação dos presídios brasileiros.
Queiroz visitou a PDF II, que abriga os presos do regime fechado e, excepcionalmente, presos do regime semi-aberto. “Logicamente que, dentro de um presídio desse, você encontra alas mais desafogadas e outras super-lotadas. O maior problema que pude encontrar dentro do PDF II é que temos três alas com regime fechado e, por conta da superlotação do sistema, tem uma ala com regime semiaberto”.
O presidente da Comissão de Ciências Criminais disse, ainda, que os presos que estão no regime fechado estão trabalhando e estudando e, quando eles progridem para o semi-aberto, não tem nenhuma atividade. “Quem está no semi-aberto está num situação pior do que quem está no fechado. Isso é uma situação muito grave”.
As duas comissões devem elaborar relatórios a serem enviados ao Conselho Federal da Ordem para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Com informações da Assessoria da Imprensa da OAB-DF.

FONTE: CONJUR.COM.BR

Juíz do DF, DIZ: "Proibição da maconha é ilegal e equivocada"

A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil não foi justificada, como exige a lei, por parte da Administração Pública. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.
O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.
O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha — a droga seria entregue a um amigo que estava preso — e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas “há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”.
Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e “não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias”, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.
Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, “o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal”, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da — à época — iminente liberação da venda no Uruguai.
Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República — não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso —, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga.
Clique aqui para ler a sentença.
FONTE: www.conjur.com.br

Promessa de facilitação em presídio leva à demissão

Chefe da segurança penitenciária que promete benefícios prisionais em troca de recompensa financeira afronta a confiança que lhe foi entregue pelo Estado e aos princípios que norteiam da Administração Pública. Logo, está sujeito à perda da função, como alude o inciso III, do artigo 12, da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos funcionários públicos que incorrem em improbidade administrativa.
O entendimento levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a darprovimento às Apelações do Estado e do Ministério Público para determinar a perda do cargo de um agente penitenciário lotado na Penitenciária Estadual de Rio Grande. A sentença de primeiro grau já o havia condenado a pagar multa civil pelo ato ímprobo.
Os magistrados das duas instâncias entenderam como comprovados os fatos ilícitos, constatados tanto no Inquérito Civil manejado pelo MP quanto no feito criminal — já em fase recursal na corte — que apurou a conduta do servidor estadual e de outra acusada no imbróglio.
‘‘Efetivamente, os atos ilícitos perpetrados pelo demandado, claramente, o incompatibilizam para o exercício das funções junto à fiscalização do comportamento da população carcerária, trabalho para o qual há exigência de firmeza e higidez de caráter para cuidar da disciplina e segurança dos presos, visando o pleno e correto desempenho da integralidade de suas competências laborais’’, escreveu no acórdão o relator dos recursos, desembargador José Luiz Reis de Azambuja. A decisão é do dia 18 de dezembro.
A Ação Civil PúblicaO Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o agente penitenciário Carlos Francisco Leivas dos Santos, flagrado em escutas telefônicas oferecendo benefícios prisionais em troca de recompensa financeira. O fato ocorreu no ano de 2004 e envolveu a mulher de um preso, que tentava entrar na Penitenciária de Rio Grande com várias gramas de maconha acondicionadas dentro de um ventilador.
Após a apreensão, Carlos e a mulher do detento passaram a manter contato. Segundo as escutas, as conversas giravam sobre a versão que esta deveria apresentar, bem como sobre os supostos ‘‘benefícios’’ que o servidor poderia oferecer. Dentre estes, constou: atrasos na realização de atos relacionados à apreensão — comunicação ao Judiciário — e mesmo privilégios em relação ao seu direito de visita.
Conforme a Ação Civil Pública, a conduta do servidor, então na chefia da disciplina no presídio, contrariou o artigo 11 da Lei 8.429/92. Esta diz que constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Em juízo, Leivas negou qualquer irregularidade. Garantiu que realizou todos os procedimentos indicados ao caso, já que comunicou a direção do presídio, registrou o fato no livro de ocorrências e ainda entregou a droga à Delegacia de Polícia.
Sobre as ligações telefônicas, explicou que foi orientado pela administração do presídio a manter contato com a responsável pelo envio da droga, para colher informações sobre os fatos. Em síntese, alegou, não houve recebimento de qualquer vantagem, nem qualquer facilitação à pessoa portadora da droga.
A sentença
O juiz de Direito Gérson Martins, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, em regime de exceção, escreveu na sentença que a legislação estabelece três seções distintas quanto aos atos de improbidade: a que importa em enriquecimento ilícito, a que causa prejuízo ao erário e aquela que atenta contra os principais basilares da Administração.

Neste sentido, citou o magistério de Celso Bandeira de Mello, para quem a Administração Pública e seus agentes têm de atuar em conformidade com os princípios éticos, pois violá-los implica ferir o próprio Direito, configurando ilicitude ‘‘que sujeita a conduta viciada à invalidação’’. Afinal, compreendem-se, em seu âmbito, os chamados princípios da lealdade e da boa-fé.
‘‘Dessa forma, considerando ato de corrupção praticado por funcionário investido justamente nas funções de repressão a delitos, e que pratica ato denegrindo toda a imagem do aparato estatal destinado à prisão, educação e reinserção de presos à sociedade (...), entendo por fixar multa civil em quantia equivalente a 5 vezes o salário auferido pelo ex-agente penitenciário à época dos fatos, levando em conta ainda sua já efetivada demissão’’, decidiu o magistrado.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur

Mensaleiro sai da penitenciária para o primeiro dia de trabalho

Advogado do operador do mensalão começa a prestar serviço em escritório de outro condenado


A-GSFBS

Livre. O advogado Rogério Tolentino saiu ontem da penitenciária pela primeira vez após 40 dias


“Hoje é um dia cheio de emoção, um dia em que dou mais valor às coisas. É bom demais voltar a respirar, ver as pessoas e poder conversar com elas depois de 40 dias na penitenciária”. Com essas palavras, o ex-advogado do publicitário Marcos Valério, Rogério Tolentino, definiu nessa quinta para O TEMPO o primeiro dia de trabalho no regime semiaberto, após ser condenado por envolvimento no esquema do mensalão e dar entrada na Penitenciária José Maria Alkmin, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana da capital.
Evitando falar sobre o dia a dia dentro na cadeia, sob a alegação de que “qualquer declaração pode refletir negativamente”, o advogado afirmou ao chegar ao seu novo local de trabalho, a RQ Participações – empresa pertencente ao também condenado no esquema do mensalão, o ex-deputado Romeu Queiroz – que pretende retomar aos poucos sua rotina. Em conversa de pouco mais de 20 minutos com a reportagem, Tolentino não criticou a Justiça, mas deixou claro que “preferia dez vezes estar dentro de casa”. “Mas tenho que estar lá (na penitenciária). Mas é importante dizer que não temos nenhuma mordomia”, garantiu.

Nessa quinta, ele deixou a José Maria Alkmin às 6h e seguiu de carro até Belo Horizonte. Antes de chegar ao novo local de trabalho, passou em seu antigo escritório de advocacia, na região da Savassi. Em seguida, por volta de 10h, chegou sozinho a RQ Participações.

Trabalho. Segundo Tolentino, o contrato de trabalho com a empresa de Romeu Queiroz é para assistência jurídica, com turno de 8h às 18h e retorno à prisão até 20h, além de salário de R$ 724. No entanto, o ex-advogado garante que a liberdade dada a ele também será aproveitada de outras formas. Nessa quinta, por exemplo, ele já havia planejado ir a pelo menos três locais: um restaurante para almoçar, encontrar seu advogado e cortar o cabelo – para evitar usar o serviço de barbeiro de dentro da penitenciária. “Sou profissional liberal. Se não trabalhar, ninguém paga as minhas contas. Não tenho emprego, não tenho aposentadoria, preciso focar no trabalho. Tenho família para tratar, e conta na Justiça para pagar”, ressalta o advogado, que ontem já utilizava um celular.

De acordo com a Vara de Execuções Penais de Minas, Tolentino não poderá atuar como advogado, podendo prestar serviço apenas de auxiliar na área jurídica. Sobre os deslocamentos pela cidade, foi informado que não existe limite de distância estabelecido.

Terceiro dia
Trabalho. Nessa quinta, Romeu Queiroz chegou sozinho a sede da sua empresa para seu terceiro dia de trabalho, às 8h40. Segundo o ex-deputado, Tolentino vai atuar como advogado.

Prazo corre para esquema dos tucanos

Brasília.O procurador da República, Rodrigo Janot, tem até 17 de fevereiro para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais no chamado mensalão tucano, o processo que investiga se foi abastecida com dinheiro público a campanha pela reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB), hoje deputado, ao governo de Minas Gerais em 1998.

A assessoria de imprensa de Janot informou que ele vai encaminhar o documento antes do fim do prazo, mas não especificou a data. O procurador deve reforçar a convicção do Ministério Público de que o esquema existiu. O julgamento do tucano deve ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano.

FONTE: OTEMPO

Agentes Prisionais fazem ato contra remoção deles dos presídios

Portando apitos e usando narizes de palhaço, agentes penitenciários do Maranhão fizeram, na manhã de ontem (28), um ato público diante da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), em São Luís, para protestar contra uma portaria que, segundo os agentes, esvazia as atribuições dos profissionais. O secretário Sebastião Uchôa não recebeu os agentes.
Com a portaria 001/2014, os agentes concursados foram removidos de funções realizavam na área interna dos presídios – como revistas de presos e de familiares – e ficarão apenas com a atribuição de fazer escolta prisional externa (para levar detentos a fóruns e hospitais).
Agora, por determinação da Sejap, quem na prática passa a tomar conta dos presídios maranhenses – que vivem uma séria crise, com frequentes brigas entre facções e mortes (inclusive decapitações) – é o Grupo Especial de Operações Penitenciárias (Geop) e o Batalhão de Choque, ambos da Polícia Militar.
Monitores de duas empresas de segurança – Atlântica e VTI – estão exercendo a função de auxiliar essas duas forças.
Segundo Antonio Benigno Portela, presidente do Sindspem (entidade que reúne os agentes), a portaria 001/2014 é ilegal, uma vez que substitui o agente penitenciário, capacitado para a função, por monitores terceirizados.
Portela também alertou para o desvio de função que a Polícia Militar está sendo obrigada a exercer dentro das unidades prisionais do Maranhão. Ele disse que as medidas praticadas pelo governo do estado para conter a crise prisional são “paliativas” e não vão resolver o problema.
“Essa portaria além de ilegal, é imoral, pois a falta de agentes concursados na segurança dos presídios foi uma das causas de toda essa barbárie que temos presenciado nas cadeias do Maranhão. Infelizmente somos 382 agentes em todo o estado para mais de 1.000 terceirizados, entre segurança privada e monitores”, afirmou Antonio Portela.
“Nós recebemos um treinamento específico, temos porte de arma e somos mais respeitados pelos detentos, já que nossa função não é só reprimir, mas escutar os anseios e reclamações dos presos. Essas terceirizações desenfreadas e sem critérios facilitam a entrada de drogas, celulares e armas nos presídios”, disse.
SEM GREVE – O ato público de ontem foi decidido em assembleia geral da categoria, no dia 22, e reuniu cerca de 20 agentes penitenciários. Uma greve, inicialmente aventada, foi descartada, na assembleia, porque os agentes entenderam que seria “desgastante” para a categoria.
“Já há um desgaste muito grande com toda a crise carcerária que existe no Maranhão, e se houvesse qualquer coisa numa eventual greve poderiam nos culpar, até relacionar a paralisação com questões político-partidárias”, afirmou na época César Castro, o “César Bombeiro”, também diretor do Sindspem.
Ontem, após o ato, os agentes foram procurar apoio contra a portaria da Sejap de outras entidades envolvidas com a questão penitenciária do Maranhão, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública.
De acordo com Antonio Portela, “se a portaria 001/2014 não for revogada, não está descartada a possibilidade de uma greve futura”.
FONTE:http://jornalpequeno.com.br/edicao/2014/01/29/agentes-penitenciarios-do-ma-fazem-ato-contra-remocao-deles-dos-presidios/
]Fonte/Foto: Agecom - Salvador

Quase cem guardas municipais passam a ter porte de arma


A Prefeitura entregou hoje 96 portes de arma de fogo a primeira turma qualificada da Guarda Municipal. A solenidade ocorreu no Palácio Tomé de Souza e foi comandada pelo prefeito ACM Neto e pelo chefe da Guarda, tenente-coronel Peterson Portinho. Também compareceram à solenidade a secretária da Ordem Pública, Rosemma Maluf, o superintendente regional da Policia Federal, José Martins Lara, e representantes da Polícia Militar que participaram do treinamento da corporação municipal.

Para receber o porte de arma os profissionais foram treinados pela Polícia Militar com apoio da Polícia Federal. Além da licença, todos eles receberam coletes à prova de balas, além de uma pistola 380 para uso em serviço. A partir de segunda-feira, eles começaram a atuar em rondas noturnas e guarnições. O curso de qualificação foi realizado no período de um mês, com carga de 320 horas.

O prefeito ACM Neto salientou a importância da atuação da Guarda Municipal na defesa das pessoas e do patrimônio público. Ele afirmou que, com a qualificação dos profissionais e o armamento, a ideia será colocar a corporação nos espaços públicos para preencher a lacuna que existe hoje na área da segurança pública em Salvador. “Queremos devolver o direito do cidadão de andar na rua”, ressaltou o prefeito

ACM Neto declarou ainda que, até o fim do ano, serão investidos na Guarda Municipal cerca de R$50 milhões em equipamentos e cursos de qualificação para 100% do efetivo, além da restruturação da sede da corporação.

Otimismo - O superintendente da Policia Federal, José Martins Lara, declarou que está muito otimista com o novo rumo da Guarda Municipal de Salvador e citou que a experiência do armamento já foi testada e aprovada em outras cidades do país. Ele citou como exemplo Dourados (MS). “Nós tivemos o cuidado de realizar este curso com uma turma menor, para nos certificarmos de que todos eles estarão aptos a atuar armados. Todos são qualificados e passarão periodicamente por requalificação e psicotestes para manterem a licença concedida pela Polícia Federal”.

Hoje, a Guarda Municipal realiza um trabalho de prevenção, atuando em 14 das 40 praças de grande porte existentes na cidade. Em duas delas, os guardas atuam 24 horas, a do Campo Grande (Dois de Julho) e a do Largo de Roma. A corporação conta com um efetivo de 1.296 homens, 40 viaturas e um ônibus.

Fonte/Foto: Agecom - Salvador

Ex-presidiário é morto por falsos policiais dentro de casa em Nova Sussuarana

Um ex-presidiário foi assassinado a tiros dentro da casa em que vivia na madrugada desta sexta-feira (31) no bairro de Nova Sussuarana, em Salvador. De acordo com informações da Central de Polícia, familiares da vítima informaram que, por volta das três horas, homens ainda não identificados bateram na porta da casa de Éder dos Santos, de 30 anos, informando serem policiais. O rapaz foi morto a tiros assim que atendeu ao chamado.

Policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa estiveram no local e já iniciaram as investigações que levarão à identidade dos responsáveis pelo assassinato


Fonte: Aratu online


quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Presos de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas, produzem calças jeans para exportação






Peças saem de São Sebastião do Paraíso para distribuidora em SP (Divulgação/Seds)

Cerca de 180 calças jeans são produzidas por dia no Presídio de São Sebastião do Paraíso, no Sul do Estado, e exportadas para o Chile, Argentina e Uruguai, além de distribuídas também no mercado nacional. Para isto, a unidade concluiu na semana passada as obras de ampliação do galpão de trabalho. São 30 presos trabalhando em 25 máquinas, que executam diferentes funções de uma complexa linha de montagem.

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A empresa começou a funcionar em agosto do ano passado com 15 presos, mas com o aumento da demanda foi necessário aumentar o número de funcionários e de máquinas. “Até agora não houve nenhuma desistência de presos da equipe que iniciou na fábrica no ano passado”, comemora o diretor geral do presídio, Carlos Marcelo Rodrigues.
O desejo de fazer parte desta equipe é tão grande que existe uma lista de presos pela primeira vaga disponível. “As perspectivas são muito boas. Já temos cinco auxiliares treinando e na próxima semana iniciaremos a produção de camisas polo, com a meta de 200 peças por dia” revela a proprietária da empresa, Débora Flávia Novaes.
Capacitação
Antes da inauguração da fábrica os presos passaram por um curso de costura de três meses, sendo 30 dias de aulas teóricas e 60 dias de aulas práticas. Somente três presos tinham alguma experiência na produção de roupas, mas o rendimento e dedicação da turma superaram as expectativas. “Eles estão tão sintonizados com as máquinas que parecem ter nascido e crescido com elas”, explica Débora.
Um destes funcionários é o detento Alexandre Mariano Forim, 30 anos, responsável pela montagem da parte frontal das calças jeans, como costura, colocação de zíper, bolso e botão. “Agora tenho uma profissão e consigo acreditar em boas mudanças para o futuro”, diz animado Alexandre. As peças saem semanalmente de São Sebastião do Paraíso para uma distribuidora em Ribeirão Preto (SP), situada a cerca de 120 quilômetros do presídio. No Brasil, parte da produção é vendida em lojas espalhadas por inúmeros shoppings. 

Fonte: Agência Minas

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Túnel, Celulares e Drogas, são encontrados em Penitenciária de Juiz de Fora - MG



Diversos celulares, maconha, cocaína, crack e túneis foram descobertos por agentes dentro da Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, no Linhares. A apreensão dos materiais e a localização das passagens que serviriam para fuga foram registradas pela Polícia Militar em três ocorrências. A última delas aconteceu nesta segunda-feira (27), quando, por volta das 10h, durante busca de rotina, agentes encontraram oito celulares e uma bucha de maconha em uma cela. Na madrugada de domingo, segundo o boletim de ocorrência, após averiguação de uma tentativa de fuga, foi feita uma vistoria em todas as celas. No pavilhão dois, foi localizado um buraco na parede de uma delas. Dentro da abertura, foram encontrados 12 tabletes de maconha e uma bucha da mesma substância, quatro carregadores de celular e 11 chips.
Ainda segundo o boletim, três detentos ficavam no local, mas apenas um assumiu a posse dos materiais. No sábado, em duas celas do mesmo pavilhão, foram encontrados um bucha de maconha, quatro buchas de pasta de cocaína e um papelote da mesma substância, uma pedra de crack, quatro celulares, um cabo USB, um carregador, uma fonte e uma bateria recarregável. Além disso, os agentes apreenderam três serras e dois pedaços do mesmo instrumento, duas ferramentas artesanais feitas com brocas, duas brocas, uma lâmina, duas barras e uma ponteira de ferro. Na ação que culminou nessa apreensão, um detento foi flagrado tentando engolir uma porção de maconha, que foi vomitada logo em seguida. Um buraco na parede também foi localizado no interior da cela 16. Um detento assumiu ter feito a escavação.

Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que todas as unidades prisionais do Estado, incluindo as de Juiz de Fora, passam por vistorias periódicas para evitar a presença de drogas e de materiais ilícitos. Além das vistorias, familiares e funcionários são submetidos a revistas antes do acesso à unidade. A Arisvaldo Campos Pires também dispõe de uma banqueta detectora de metais, voltada, principalmente, para identificar materiais ilícitos escondidos em partes íntimas do corpo. A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) destaca ainda que os trabalhos realizados impediram uma tentativa de fuga de dois detentos que, com uma broca, faziam um buraco na cela que ocupavam. A direção geral da unidade prisional instaurou um procedimento interno para apurar as responsabilidades sobre o ocorrido.

Fonte: http://www.blogdoalexandreguerreiro.com/

Agente penitenciário é morto com quatro tiros na zona norte do Rio

O agente trabalhava na Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) e foi assassinado quando chegava em casa, no Engenho Novo, zona norte do Rio. A polícia trabalha com a suspeita de roubo seguido de morte.


Agente prisional reage a assalto e mata bandido


Assaltante morto durante tentativa de roubo a sogro do governador cumpria pena em regime semiaberto.


A polícia já identificou o homem que, na manhã desta terça-feira (28), morreu após tentar assaltar o sogro do governado Sebastião Viana, Benedito Francisco Oliveira, 76 anos. Trata-se do presidiário em regime semiaberto Marcos Alberto Alves da Cruz. O crime aconteceu na Rua Major Ladislau Ferreira, Bairro Abrahão Alab.
De acordo com informações da polícia, Marcos Alberto e um comparsa, ainda não identificado, abordaram o sogro do governador no momento em que ele chegava em casa, no condomínio de alto padrão Paradise Residence. Benedito Francisco estacionou seu veículo, um Hyundai Tucson, de cor preta quando os dois homens, que estava em uma motocicleta Titan preta, placa NAF-8867, anunciaram o assalto.





A vítima chegou a ser agredida com uma coronhada e alguns socos.
No momento do crime, um agente penitenciário passava pelo local e deu voz de prisão aos bandidos que atiraram contra o carcereiro. Um dos tiros disparado pelos marginais acertou a janela de uma academia, localizada em frente ao condomínio. O agente penitenciário reagiu e atingiu fatalmente Marcos Alberto com tiros na região do tórax. O segundo assaltante conseguiu fugir.
O corpo do assaltante foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos, enquanto Benedito Francisco, sogro de Sebastião Viana, está sendo submetido ao Exame de Corpo de Delito.
Homens do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do Serviço Reservado da Polícia Militar estão no encalço do comparsa de Marcos Alberto.



Fonte: http://www.ac24horas.com/2014/01/28/sogro-de-sebastiao-viana-e-assaltado-e-bandido-e-morto-abrahao-alab/

Agentes penitenciários do Acre recebem 14º salário




Dentre várias conquistas históricas em decorrência de batalhas heroicas travadas pelo SINDASP - Sindicato dos agentes penitenciários do Acre, como direito a Carteira nacional de habilitação grátis, os servidores têm direito ao 14º salário denominado de Prêmio por atividade penitenciária. Confira no contra-cheque abaixo:





Qual a mágica usada pela 

entidade que nasceu há apenas 3 anos?



Os agentes penitenciários do Acre já conquistaram “aquisição, renovação e adição de CNH gratuitamente”. E mais: “20% de aumento na remuneração bruta.” E mais ainda: “Prêmio anual da valorização da atividade penitenciária (14º)”.

As conquistas foram publicadas num rol de 18 reivindicações atendidas pelo sindicato, nos seus três aninhos de existência. A mágica? Deve ser o slogan escolhido pela entidade: “UNIR PARA FORTALECER!”

Confira abaixo as conquistas listadas pela categoria e, em seguida, os agradecimentos de seu presidente.

CONQUISTAS


1-Dia Estadual do Agente Penitenciário;
2-Segunda folga; 
3-Etapa alimentação em dinheiro;
4-Auxílio transporte em dinheiro; 
5-Adicional de titulação;
6-Porte de arma;
7-Aquisição, renovação e adição de CNH gratuitamente;
8-Uniforme padronizado;
9-Retorno dos colegas exonerados injustamente;
10-Prêmio anual da valorização da atividade penitenciária (14º);
11-Prorrogação da validade do último concurso;
12- Ampliação do número de vagas para o cargo AGEPEN;
13-Cursos de capacitação;
14-Exonerações de diretores irregulares; 
15-Departamento Jurídico do SINDAP/AC anula dezenas de PAD's contra filiados;
16-Departamento Jurídico do SINDAP/AC consegue devolução de descontos de filiados;
17- 20% de aumento na remuneração bruta;
18-Antecipação da mudança de classe.

Parabéns, Sindap e agentes penitenciários do Acre pelaunião e determinação na luta pelos objetivos em prol da classe.

Adicional de Periculosidade X Adicional de Insalubridade

Definições:
O dicionário Michaelis online define periculosidade como "qualidade ou estado de ser perigoso" e insalubridade como "caráter ou qualidade de insalubre", ou seja, que não é saudável.
Ao ler essas definições, deduzimos que a periculosidade relaciona-se a algo que pode causar de acidentes até a morte e a insalubridade a algo que pode causar consequências indesejáveis a nossa saúde.
Um pouco de História
Adicional de Periculosidade e Adicional de Insalubridade
Em meados do século XVIII, na Inglaterra, aconteceu a Revolução Industrial. Ela marca a passagem do feudalismo para o capitalismo. O episódio alterou sensivelmente as relações trabalhistas e seus reflexos podem ser vistos até hoje no mundo globalizado.
Na época, os operários (homens, mulheres e crianças a partir de 6 anos de idade) trabalhavam sob péssimas condições ambientais (fábricas sombrias, com pouca luminosidade, quentes e úmidas, quase sem nenhuma ventilação e o barulho frenético das máquinas), num abusivo regime trabalhista (jornada em média de 15 horas diárias, pouquíssimo tempo de pausa, sem direito a descanso e férias) e com salários irrisórios e insuficientes para garantir uma vida digna e saudável.
Nesse cenário, são iniciados os movimentos coletivos, acompanhados de revoltas sociais e greves. Muitos governantes se deram conta de que as reivindicações dos operários deveriam ser consideradas para a manutenção da ordem social. Começam, então, a criar as leis que norteariam o trabalho nas indústrias, buscando interceder pelas causas sociais dos trabalhadores e dar fim aos conflitos.
O México foi o primeiro país a incluir, em 1917, os direitos trabalhistas em suaConstituição. Dentre todos os direitos aí incluídos, cabe aqui citar a proteção contra acidentes de trabalho.
Importantes também para situar os adicionais de insalubridade e de periculosidade na história e justificar os seus surgimentos são:
  • A criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. A missão da OIT é "promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade".
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) que, em seu Artigo 23 diz: "Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego."
O adicional de insalubridade surgiu, inicialmente, com o objetivo de proporcionar uma alimentação que suprisse as necessidades calóricas dos empregados.
O benefício foi bem recebido pelos trabalhadores, entretanto eximiu das indústrias a responsabilidade de investir em condições apropriadas ao trabalho. Além disso, excluíram-se as doenças ocupacionais, ou seja, aquelas que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido.
No Brasil:
1936 – surgiu o adicional de insalubridade.
1943 – a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada e a Higiene do Trabalho ganhou um capítulo específico.
1968 – engenheiros e médicos começaram a ser nomeados para caracterizar a insalubridade nos locais de trabalho.
1978 – surge a NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15), Atividades e Operações Insalubres, que define o que deve ser considerada atividade insalubre e está em vigor até hoje.
O adicional de periculosidade surgiu no Brasil em 1955 estabelecendo um acréscimo de 30% sobre os salários que percebiam os trabalhadores que exercessem suas atividades em contato permanente com inflamáveis, em condições de periculosidade.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
Antes de mais nada, o assunto é bastante polêmico, havendo diversos projetos de lei, leis, decretos e jurisprudências que buscam disciplinar o direito ao adicional de periculosidade. Além disso, há muitas categorias que ainda não recebem esse benefício e que, por meio de suas associações de classe, buscam o mesmo direito. Diversos projetos de lei esperam sua aprovação e posterior regulamentação.
O adicional de periculosidade é um direito constitucional, ou seja, ele está previsto em nossa Constituição Federal, no artigo , inciso XXIII.
CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também prevê esse adicional em seu capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, artigo 193, que vale a pena ser transcrito para uma visão mais clara sobre esse assunto:
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
A leitura cuidadosa desse artigo mostra que, para ter direito ao adicional de periculosidade, três condições devem ser satisfeitas:
  • O contato permanente com determinada atividade perigosa;
  • Que além de perigosa, esta atividade cause risco acentuado ao trabalhador a ponto de, em caso de acidente, lhe tirar a vida ou mutilá-lo.
  • Que esta atividade esteja definida em Lei ou definida em portaria expedida pelo Ministério do Trabalho.
É ainda o mesmo artigo 193 que assegura ao empregado o acréscimo de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Em 1986, o trabalho com energia elétrica também deu direito ao adicional de periculosidade. Entretanto, esse direito é aplicado aos trabalhadores que operam em um setor da economia que tem o manejo da eletricidade como uma atividade fim e, por conta disso, exclui os trabalhadores dos demais setores para os quais a energia elétrica é um insumo. Mas, por analogia, é possível enquadrar empregados que trabalham em outros setores da economia e que também necessitam se expor aos riscos do contato com a energia elétrica.
No caso dos eletricitários, o adicional de periculosidade incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, diferentemente do que ocorre com os outros empregados amparados no art. 193 da CLT.
Esse adicional não se incorpora ao salário, ou seja, cessada a causa que assegura o direito ao recebimento, esse direito cessa também.
O adicional de periculosidade para as atividades ou operações envolvendo radiações ionizantes e substâncias radioativas é motivo de muitas altercações. Ele foi estendido aos profissionais dessas categorias por meio de uma portaria (Portaria nº 3.393, de 17/12/87) e o entendimento é de que essa matéria somente pode ser regulamentada por lei.
A inclusão de novas categorias que passem a ter o direito de receber o benefício é matéria de muitos projetos de lei que esperam ser aprovados pelo Congresso e seguir os trâmites até serem regulamentados:
Porteiros, vigias e seguranças de prédios comerciais e residenciais, bem como zeladores, faxineiros e serventes que, eventualmente, prestarem serviços de vigilância e segurança também poderão receber o benefício (Projeto de Lei 7760/2010);
  • Vigilantes e empregados em transporte de valores (PL 1033/2003);
  • Empregados de empresas de serviço postal e de correspondentes bancários (PL 7296/2010);
  • Trabalhadores que desenvolvem atividades em locais cuja altura represente risco elevado de acidentes (PL 6216/2009);
  • Brigadista civil (profissional que atua na prevenção e no combate a incêndios) (PL 7085/2010);
Para consultar a tramitação desses projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
Esse benefício também é um direito constitucional estabelecido pelo mesmo artigo que o adicional de periculosidade.
O artigo 189 da CLT é a melhor fonte para se definir uma atividade insalubre:
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A análise criteriosa desse artigo traz os critérios necessários para que uma atividade laboral seja considerada insalubre:
  • Exposição direta do trabalhador ao agente nocivo;
  • Limite superior de exposição ao agente nocivo que o estabelecido pelo Ministério do Trabalho (limite de tolerância);
  • Tempo de exposição ao agente nocivo.
Os agentes classificam-se em:
  • Agentes Físicos - ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.
  • Agentes Químicos - poeira, gases e vapores, névoas e fumos.
  • Agentes Biológicos - micro-organismos, vírus e bactérias.
A Norma Regulamentadora NR-15 é o parâmetro técnico legal para que os empregados e as empresas possam se situar frente aos agentes nocivos e, assim, garantir o direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
Um médico ou um engenheiro do trabalho ou ambos devidamente registrados no Ministério do Trabalho realizarão uma perícia técnica no local para determinar se determinada atividade laboral é insalubre ou não e ainda estabelecer se a intensidade do agente nocivo é mínima, média ou máxima.
Entretanto, apenas o laudo pericial atestando a insalubridade de determinada atividade ou operação não garante o direito ao recebimento do benefício. É necessário que o agente nocivo esteja relacionado na NR-15
Depois de estabelecida a intensidade do agente, o empregado exposto à situação insalubre terá direito a receber 10%, 20% ou 40% do salário básico, respectivamente.
No caso de haver hora-extra, esta deverá ser calculada tendo como base o salário contratual acrescido do adicional de insalubridade.
Da mesma forma que o adicional de periculosidade, o direito de receber o adicional de insalubridade cessa assim que cessar a exposição do trabalhador ao agente nocivo. Além disso, se o empregador investir em melhorias das condições de trabalho, esse adicional pode ser reduzido e até mesmo eliminado. Para que isso ocorra, uma nova perícia técnica deve acontecer.
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
Como Equipamento de Proteção Individual, EPI, entende-se todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora nº 6, NR-6, trata do assunto sobre os EPIs, definindo os deveres dos empregadores, empregados, fabricante e importadores, como também lista os equipamentos necessários e obrigatórios para a segurança no trabalho.
O fornecimento dos equipamentos aos empregados é obrigação das empresas que nada podem cobrar dos funcionários, assim como é obrigação do funcionário o uso desses equipamentos. Inclusive, a recusa do funcionário em usá-los pode ser motivo de demissão por justa causa.
Se uma profissão der direito ao recebimento do adicional de periculosidade e do adicional de insalubridade, ambos podem ser recebidos?
Não. O parágrafo 2º, do art. 193 da CLT estabelece que esses adicionais não podem ser recebidos conjuntamente. O empregado faz a opção por qual quer receber, de acordo com o que será mais vantajoso para ele.
O Juiz do Trabalho e Professor Sebastião Geraldo de Oliveira aliado ao Professor Jorge Luiz Souto Maior divergem do que determina a lei. Para eles, "não há razão biológica, nem lógica e muito menos jurídica para tal vedação. Em termos biológicos, está comprovado que a exposição simultânea a mais de um agente agressivo reduz a resistência do trabalhador, agravando-se ainda mais a situação pelo efeito sinérgico das agressões, isto é, a presença de mais de um agente insalubre além de somar, em muitas circunstâncias, multiplica os danos à saúde.
(...)
Também não é lógico nem razoável conferir apenas um adicional na exposição simultânea, fugindo da regra básica de atribuir reparação distinta para cada dano. Um trabalhador, por exemplo, exposto a excesso de ruído (com prejuízo para a audição) e à poeira de sílica (que afeta o sistema respiratório) só recebe o adicional por uma das agressões. Esta regra, aliás, desestimula o empresário a melhorar o ambiente de trabalho, porque tendo um agente insalubre, poderá ter dois, três ou vários outros que o desembolso será sempre o mesmo."
Adicionais de Insalubridade: Benefício Individual ou Malefício Social?
Com esse título, o engenheiro de Segurança do Trabalho Paulo Antonio Bisaggio Jr. Faz algumas reflexões importantes sobre o quanto o adicional de insalubridade pode ser uma desculpa para que os empresários não se preocupem em adotar medidas preventivas e corretivas a fim de proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável aos seus funcionários. É como se, ao pagarem corretamente o adicional de insalubridade aos seus funcionários, tivessem a permissão para deixar seus funcionários expostos a condições insalubres.
Reflete também a respeito da visão que os funcionários acabam tendo ao receber esse adicional porque acaba por incorporá-lo aos seus ganhos e aqueles que o recebem têm o direito também a uma aposentadoria especial, ou seja, acaba por esquecer que o mais importante é a manutenção de sua saúde.
Em relação aos sindicatos, ao verem que os trabalhadores de determinada categoria estão recebendo adequadamente o benefício, acabam por menosprezar as discussões sobre a saúde do trabalhador, deixando à margem a luta por condições mais dignas de trabalho.
Adicional de penosidade
A atividade penosa é definida como aquela que provoca grande desgaste físico e psicológico e gera dano à saúde e que não esteja prevista nas atividades insalubres ou perigosas.
Embora o art. , inciso XXIII, da Constituição Federal: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;" preveja o adicional de penosidade, as atividades laborais que poderiam ser contempladas por ele não possuem regulamentação legal, portanto não representa um direito efetivo.
Uma forma de se assegurar esse direito é por meio das Convenções Coletivas de Trabalho.
A atividade profissional de telefonista permite a aposentadoria aos 25 anos por ter sido considerada penosa, de acordo com a Lei 7.850/89.
O Projeto de Lei 611/2011 que regulamenta a profissão de motorista de ambulância garante o adicional de penosidade, caso o profissional não receba o adicional de insalubridade ou de periculosidade.
Percebe-se, então, que uma trilha começa a ser desenhada para que esse direito constitucional seja regulamentado por uma lei e favoreça os trabalhadores que desenvolvem atividades que, embora não sejam perigosas ou insalubres, provoquem outros tipos de consequências como desgastes emocionais, varizes, exposição excessiva no sol, entre outras.
Os trabalhadores, representados pelos seus sindicatos, precisam começar uma discussão séria a respeito das doenças ocupacionais não previstas nas NRs regulamentadoras existentes até agora. Especialistas em segurança no trabalho devem ser consultados e emitirem pareceres para que essas doenças sejam amparadas por argumentações fortes.
Nilza Mestieri - Cálculos Judiciais
Economista, especialista em Cálculos Judiciais trabalhistas, bancários, cíveis, previdenciários e tributários http://www.mestiericalculos.com.br


Fonte: jusbrasil.com.br