O governo do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (30/1) a regulamentação da Lei Anticorrupção, Lei 12.846/2013, em vigor desde quarta-feira (29/1). Apesar de ser uma norma federal, caberá também aos estados e municípios fiscalizarem possíveis atos de corrupção cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionário público ou combinar preços em licitações. Por essa razão, todos os entes federados deverão publicar suas respectivas normas de regulamentação. Advogados e especialistas que analisaram o Decreto 60.106 criticaram o fato de a regulamentação estadual ter delegado grande parte das questões da lei para a Controladoria-Geral da União (CGU). As informações são do jornal Valor Econômico.
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