Cargos e Carreiras dos Agentes penitenciários do Paraná:
AGENTE PENITENCIÁRIO OPERACIONAL
AGENTE PENITENCIÁRIO ADMINISTRATIVO
AGENTE PENITENCIÁRIO DA SAÚDE
TÉCNICO PENITENCIÁRIO.
Classe dos Agentes penitenciários:
AGENTE PENITENCIÁRIO OPERACIONAL DE 5ª CLASSE;
AGENTE PENITENCIÁRIO OPERACIONAL DE 4ª CLASSE;
AGENTE PENITENCIÁRIO OPERACIONAL DE 3ª CLASSE;
AGENTE PENITENCIÁRIO OPERACIONAL DE 2ª CLASSE;
AGENTE PENITENCIÁRIO OPERACIONAL DE 1ª CLASSE.
O Estado dispõe de Escola Penitenciária , que ministra cursos de formação e treinamento.
DA APOSENTADORIA
Art. 39. º Terão direito à aposentadoria ESPECIAL e integral, com paridade, os Servidores Penitenciários que tiverem cumprido 25 (vinte e cinco) anos de trabalho penitenciário ininterruptos ou 30 (trinta) anos para quem tem no mínimo 15 (quinze) anos de trabalho penitenciário, ou seja, 15 no serviço penitenciário e 15 na iniciativa privada.
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