Aprovados concurso CE 2014

segunda-feira, 8 de abril de 2013

AMAPÁ



A Lei  n.º 0609 de 06 de julho de  2001Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2577 de 06.07.01, criou os cargos de Agente e Educador penitenciário. Estão ligados a Secretaria de Justiça e Segurança pública.
O Agente Penitenciário do Amapá deverá realizar, em síntese, atividades de nível médio, com algum grau de complexidade, envolvendo serviços de segurança e vigilância, escolta e custódia e facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.
Pré- requisitos para ingressar no quadro de Agente penitenciário:

Ser brasileiro;
Ter idade mínima de 18 anos;
Escolaridade: 2º grau completo;
Possuir estrutura emocional para situações de risco e stress;
Ter o entendimento que sua conduta sócio-individual tem de estar em consonância com os princípios éticos dos direitos humanos e constitucionais.

O Educador Social Penitenciário deverá realizar, em síntese, atividades de nível médio, com algum grau de complexidade, envolvendo atendimento, assistência e orientação a pessoas recolhidas nos estabelecimentos penitenciários do Estado. Será, ainda, responsável pela avaliação e pelo acompanhamento dos processos de reeducação, reinserção social e ressocialização dos presos e apenados.


ANEXO IV
REMUNERAÇÃO DO GRUPO PENITENCIÁRIO
EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS

SUB-GRUPO NÍVEL SUPERIOR 40H
CLASSE
PADRÃO
I
II
III
IV
V
VI
ESPECIAL
1.368,78
1.402,99
1.438,06
1.474,01
1.510,86
1.548,63
1.190,25
1.220,00
1.250,50
1.281,76
1.313,80
1.346,64
1.035,00
1.060,87
1.087,39
1.114,57
1.142,43
1.170,99
900,00
922,50
945,56
969,19
993,41
1.018,24

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO – NM
AGENTE PENITENCIÁRIO - NM

SUB-GRUPO NÍVEL MÉDIO
40H
CLASSE
PADRÃO
I
II
III
IV
V
VI
ESPECIAL
982,49
1.007,05
1.032,22
1.058,02
1.084,47
1.111,58
847,22
868,40
890,11
912,36
935,16
958,53
730,58
748,84
767,56
786,74
806,40
826,56
630,00
645,75
661,89
678,43
695,39
712,77


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