O Estado de Alagoas possui legislação específica que cria o quadro especial de servidores penitenciários do Estado, compondo-os em cargos e carreiras. A Lei no 6.682, de 10 de janeiro de 2006 , criou a Carreira de Agente Penitenciário do Serviço Civil do Poder Executivo do Estado de Alagoas, distribuindo em 4 classes (A, B, C e D) a carreira de agente penitenciário e fixando remuneração através de subsídio, com exigência de dedicação exclusiva à profissão. Os servidores da área de tratamento penal são designados de outros órgãos do Poder Executivo ou funcionários contratados, não existindo normativo legal sobre a criação desses cargos.
Quantidade e salários de Agentes penitenciários (ano base:2007):
- Efetivo: 848 / R$ 950.00
- Contratado:442 / R$ 500,00
- Total: 1.290
Os agentes penitenciários atuam em escala de revezamento 24h de trabalho por 96h de descanso. Possuem a carga horária semanal de 40 horas. A guarda externa dos estabelecimentos penais é realizada pela Polícia Militar. As escoltas são realizadas pelos agentes penitenciários.
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