O Estado não possui Plano de Cargos e Salários. Há estudos de implantação, como forma de valorização do agente penitenciário, previsto para o ano de 2008. Existem leis isoladas que regulamentam os cargos de agente penitenciário efetivo, agente penitenciário em designação temporária, supervisor de segurança (cargo de provimento em comissão) e supervisor de revista penitenciária (cargo de provimento em comissão). A escolta de preso é realizada por servidores que possuem porte de arma, ou seja, policiais militares, policiais civis (para o trânsito até o fórum) ou policiais federais (competência federal). Os Agentes Penitenciários e Supervisores de Segurança realizam a condução de presos em caráter administrativo e não policial. Os agentes penitenciários não possuem porte de arma. Está sendo providenciado o porte de arma para os agentes penitenciários, através do curso ministrado pela Polícia Civil e prova a ser aplicada pela Polícia Federal.
Os Agentes penitenciários são treinados e requalificados em Escola Penitenciária.
Distribuição das atividades:
- 158 supervisores de segurança;
- 439 agentes penitenciários temporários;
- 92 agentes penitenciários efetivos;
- 40 supervisor de revista penitenciária;
- 729 servidores.
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