Aprovados concurso CE 2014

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Dúvidas sobre Aposentadoria especial para agentes penitenciários




1º Se está prevista na Constituição Federal por que os tribunais negam o pedido de aposentadoria especial?
- apesar de ter decorrido 19 anos da promulgação da Constituição Federal, ainda não foi editada lei
complementar para regulamentar a aposentadoria especial para servidor público prevista no art.
40, § 4º, em especial a situação prevista no inciso III. Tal situação caracterizaria uma
discriminação com os servidores públicos que exercem atividades sob condições que prejudiquem
a saúde ou a integridade física, quando comparados aos trabalhadores da iniciativa privada, que
exerçem as mesmas atividades, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

2º É necessário a idade mínima de 53 anos para fazer jus a aposentadoria especial?
  • De acordo com o projeto de Lei complementar, cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher
3º Qual o tempo de serviço para fins de aposentadoria especial para agentes penitenciários?

- vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso. Deverá ter o pleiteante 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (masculino) e 50 anos (feminino).

4º Para efeitos da Lei complementar quais são as atividades de risco que fará jus a aposentadoria especial?

- A de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da
ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.

5º O servidor público que trabalhou em uma das atividades mencionadas, prestou concurso público para o cargo de agente penitenciário, quanto tempo precisará ter no exercício da sua nova função?


Mais informações sobre aposentadoria especial para agentes penitenciários: Audiência avalia aposentadoria especial para quem exerce atividade de risco


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