No dia 07.06 (sexta-feira) foi
realizada uma assembléia extraordinária na Associação dos
funcionários públicos do Estado da Bahia, convocada pelo sindicato
dos servidores penitenciário do Estado da Bahia (SINSPEB), com a
finalidade de promover mudanças no regimento eleitoral do SINSPEB.
De acordo com as proposições
apresentadas pelo SINSPEB os seguintes itens do regimento eleitoral
sofreria alterações, todavia foi amplamente rejeitada pela
categoria:
- ART. 12 – A comissão eleitoral tem o prazo de 24 horas para fornecer a chapa candidata ao pleito o comprovante de candidatura. Proposta do SINSPEB: alterar para 72 horas. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART.14 – Prazo para 24 horas para que a comissão eleitoral publique as chapas concorrentes. Proposta do SINSPEB: alterar para 96 horas. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART. 16 – No caso de ocorrer impugnação de alguma chapa concorrente, a comissão eleitoral terá um prazo de 05 dias antes das eleições para decidir pela procedência ou não. Proposta do SINSPEB: alterar para 15 dias. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART.17 – Ocorrendo apenas uma chapa será convocada uma assembléia geral extraordinária para aclamação 72 horas após o encerramento do prazo para inscrição de chapas. Proposta do SINSPEB: alterar para 08 dias. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART.22 - § 1º – Encerramento do processo eleitoral (lacrar as urnas). O coordenador da mesa coletora ao lavrar a ata, deverá constar o total de associados em condições de votar. Proposta do SINSPEB: Suprimir. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART.28 – Em caso de anulação de urnas, o total de urnas anuladas não deve ser superior a diferença entre as duas chapas mais votadas. Ocorrendo não haverá proclamação de eleitos. Cabendo a comissão eleitoral realizar novas eleições no prazo de 03 dias. Proposta do SINSPEB:modificar para 30 dias. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART.30 – Após a proclamação dos resultados finais, a comissão eleitoral dará posse aos eleitos no prazo de 48 horas. A posse não poderá anteceder o término do mandato da gestão anterior e nem ocorrer após o prazo de 03 dias para o encerramento do mandato. Proposta do SINSPEB: alterar para 10 dias. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART. 30 § único – A ata de apuração e proclamação dos eleitos deverá ser registrada em cartório, no máximo em 10 dias. Proposta do SINSPEB: Apenas fazer o registro em cartório sem exigência de tempo. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART.31 § 2º – Para que a eleição seja considerada válida deverá ocorrer com um Quórum de 40 porcentos. Proposta do SINSPEB: Qualquer quórum. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART. 32 – Não ocorrendo quórum em outro chamado para eleição, será constituida uma junta governativa, que terá que realizar novas eleições num prazo de 06 meses. Proposta do SINSPEB: suprimir este artigo. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
- ART. 35 – Anulada a eleição, será convocada outra num prazo de 15 dias, permanecendo a frente da gestão sindical o administração anterior. Proposta do SINSPEB: modificar para 30 dias. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.- ART.37 § 3º – Prazo para interposição de recurso. O recorrido receberá a segunda via do recurso no prazo de 24 horas, e terá que apresentar contra-razões no prazo de 05 dias. Proposta do SINSPEB: modificar para 72 horas. Posta em votação e rejeitada pela categoria que manteve o texto original.
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