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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Irmã de detento, morto em cadeia, é indenizada em R$ 20.000 no Ceará



Ceará é condenado a pagar R$ 20 mil por morte de detento em delegacia
Preso foi espancado e sofreu hemorragia cerebral. Governo do Estado questionou valor da indenização.

O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 20 mil à irmã de um detento que morreu após ser espancado dentro de uma delegacia, em Fortaleza. A decisão, divulgada nesta terça-feira (18), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O Governo do Estado disse que só se pronunciará sobre a decisão quando for comunicado oficialmente.
Segundo o processo, Rubens Sérgio Barroso de Mesquita foi preso em 28 de outubro de 2004, acusado de cometer homicídio no bairro Colônia, em Fortaleza. No 7º Distrito Policial, localizado no Bairro  Pirambu, ele foi espancado por companheiros de cela, no mesmo dia em que ingressou na delegacia. Após exame de corpo de delito, o preso foi transferido para o 33º Distrito, no Bairro Barra do Ceará, mas dois dias após a transferência, morreu em decorrência de hemorragia cerebral.
A irmã do detento ingressou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. Alegou negligência dos agentes prisionais, que permitiram o espancamento na delegacia. Na contestação, o Estado defendeu ausência de culpa e solicitou a improcedência da ação. Em janeiro de 2011, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza entendeu que o Estado foi omisso ao não zelar pela integridade do preso. Por isso, determinou o pagamento de R$ 20 mil, a título de reparação moral.
Tentando modificar a sentença, o Governo do Estado apelou da decisão junto ao TJ-CE, argumentando que a culpa era exclusiva da vítima, que teria provocado a ação violenta dos outros presos. Também alegou a inexistência de comprovação da causa da morte e questionou o valor da indenização.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “A responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado”.
Fonte: Portal G1

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