Aprovados concurso CE 2014

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nota da chapa pré-candidata às eleições, Coletivo Renovação, a respeito da última assembléia do SINSPEB




Prezado (a) colega, nós, do Coletivo RenovAção, nos sentimos na obrigação de fazer alguns esclarecimentos acerca da assembléia realizada no dia 07 de junho de 2013. Esta assembléia foi convocada pela diretoria do SINSPEB, onde a pauta era REFORMA DO REGIMENTO ELEITORAL DA ENTIDADE, os associados reuniram-se, na sede da
Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, situada à rua Carlos Gomes, 95, centro, Salvador-Ba. A mesa foi presidida pelo coordenador geral da entidade, Sr. Nelson Luís dos Santos, tendo como secretário o Sr. João Santana dos Santos. A Srª. Maria Madalena dos Santos, diretora da FETRAB (ex-presidente da comissão eleitoral em 2009, ou seja, na última eleição do SINSPEB), o Sr. Cândido rosa Neto, (ex-diretor da entidade), também fizeram parte da mesa e colaboraram com o andamento dos trabalhos.
Em assembléia, a direção do SINSPEB propôs alterações em 11(onze) dos 44 (quarenta e quatro) artigos que compõem o regimento eleitoral da entidade. O presidente da mesa, Sr. Nelson Luís dos Santos, fez as devidas explanações, frisando a todo o momento, que as reformas a serem feitas no regimento eleitoral da entidade, seriam em relação aos prazos. É importante salientar que dentre os artigos que sofreriam reforma estavam:
O Art. 22 inciso 1º Alínea C, e o artigo 31 inciso 2º, que têm as seguinte redação:
“Esgotado o horário, previsto no Edital de Convocação, imediatamente serão suspensos os trabalhos de coleta, as urnas serão lacradas, e os lacres serão assinados pelos mesários. Inciso 1º – o coordenador da mesa coletora lavrará a ata que será assinada, também, pelos mesários e fiscais, na qual deverá constar:”
a) Horário do início e do encerramento;
b) Total de votantes;
c) Total de associados em condição de votar;
d) Números de votos em separados;
e) Resumidamente se houver, os protestos apresentados.
-Art. 31 inciso 2º: A eleição do SINSPEB só será válida se, dela, participar o minimo de 51%(cinquenta e um por cento dos seus associados).
Inciso 2º: A nova eleição de que trata o artigo 37, só será válida se nela tomarem parte mais de 40%( quarenta por cento)dos eleitores, observadas as formalidades da primeira e as disposições deste regulamento.
Fica claro que a real intenção da diretoria do SINSPEB, não era fazer reformas apenas nos prazos do REGIMENTO ELEITORAL da nossa entidade. Sabemos que tanto ESTATUTO do SINSPEB, quanto o nosso REGIMENTO ELEITORAL precisam de reformas, porém, estas reformas precisam ser feitas de forma transparente, amplamente publicizada e discutida com a categoria. É inadmissível que uma questão de tamanha relevância seja aprovada sem um debate amplo com todos os membros da categoria. Este debate precisa ser feito na base, pois é a base que dá suporte ao SINSPEB.
Após as explanações do Coordenador da nossa entidade, Sr. Nelson Luís dos Santos, o Sr. Reivon Souza Pimentel, encaminhou a mesa, a proposta de que aquela assembléia fosse adiada, e que uma nova data fosse marcada para que a proposta da diretoria do SINSPEB, fosse apresentada à categoria, e só depois voltasse a plenária para votação. O companheiro Reivon Souza Pimentel argumentou que a categoria precisava ter conhecimento sobre o conteúdo do REGIMENTO ELEITORAL, e as reformas que seriam feitas no mesmo, visto que não foi feito pela diretoria da nossa entidade. A mesa recusou o encaminhamento de forma taxativa, sob o argumento de que a entidade e a mesa não tinham tempo a perder. Outro encaminhamento proposto pela plenária à mesa, foi que a ATA com as decisões tomadas pela assembléia, deveria ser assinada por todos os presentes, relutantemente a mesa após minutos de impasse, aceitou. Diante da negativa da mesa em adiar a votação, foram apresentadas a plenária os artigos, incisos e alíneas que sofreriam alterações, e, um a um, todas as proposições de mudanças foram rejeitados pela maioria absoluta dos associados presentes. Diante da vontade da maioria que representava a categoria, não houve nenhuma alteração no REGIMENTO ELEITORAL DOSINSPEB.
Findada a votação, a plenária aguardou por mais de uma hora e meia para que a ATA da ASSEMBLEIA fosse impressa. Quando a mesma retornou, nela só constava 07(sete) espaços para assinatura, como a plenária continha um número infinitamente superior a este, ficou decidido que: os demais presentes assinariam no verso da ATA. Após as assinaturas a plenária solicitou que o secretário da mesa disponibilizasse uma cópia da ATA desta assembléia, o mesmo informou que disponibilizaria em seguida. Após o último membro assinar no verso da ATA, o Sr. João Santana, pegou a mesma, colocou dentro de uma mochila e protegido pelos outros membros da diretoria do SINSPEB, saiu em disparada da sede da Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, local onde foi realizada a assembléia. Atônitos com a atitude da diretoria do SINSPEB, a plenária saiu a procura dos membros da diretoria, só os encontrando na rua da Mouraria, próximo à sede do nosso sindicato, mais uma vez solicitamos que nos fosse disponibilizado uma cópia da ATA. Foi quando o Sr. Cândido, nos disse que a cópia que pleiteávamos só seria disponibilizada se fizéssemos uma petição nesse sentido.
Diante da recusa do Sr. Cândido, nos dirigimos até a sede do SINSPEB, lá chegando, batemos com a cara na porta, pois nem ocoordenador geral, Sr. Nelson Luís dos Santos, ou qualquer outro membro da diretoria estavam presentes. A sede do SINSPEB estava fechada. Vale lembrar que na ocasião estávamos munidos da petição que o Sr. Cândido, disse necessária para a retirada da cópia da ATA desta assembléia. Precisamos deixar bem claro, que o nosso interesse em obter a cópia da ATA da assembléia, era garantir que a mesma representa a vontade da maioria e mostrar que a deliberação da assembléia é soberana. Nosso relato pode ser confirmado pelos agentes que se fizeram presentes a assembléia, dentre os quais podemos destacar os agentes: Edfran, Manoel Marcelo, Valmir, Paulo Neto, Jorge Bastos, Anderson, Edson das Virgens, Wellington, Roquildes Ramos, Elivaldo, José Fabiano, Maria Aparecida, Paula, Ailton, dentre outros.
Cabe perguntar a atual direção do SINSPEB, qual o motivo que os levaram a tomar tais atitudes. Pudemos comprovar que não estamos lidando com pessoas dignas ou com o menor senso de honradez e respeito. “homens” correndo pelas ruas como se fossem moleques para descumprir um acordo feito com: pais e mães de família, sérios, respeitáveis e servidores publico estadual.
O sentimento que temos é de vergonha! Sentimos vergonha por que conhecemos os bons princípios e possuímos vergonha na
cara. Infelizmente não podemos dizer o mesmo de tais “representantes” do SINSPEB-BA.
Para melhor compreensão do exposto acima, estamos enviando em anexo as cópias do REGIMENTO ELEITORAL, do ESTATUDO DO SINSPEB e também os artigos que sofreriam alterações, segundo a diretoria da entidade que nos representa
Coletivo RenovAção
Acesse: http://www.coletivorenovacao.blogspot.com.br/

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