Aprovados concurso CE 2014

sábado, 31 de maio de 2014

Agente penitenciário morre de meningite e Sindicato pede intervenção do presídio

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do RN solicitou a intervenção de equipes da saúde em algumas unidades prisionais do Estado, diante da morte do agente penitenciário Daniel Luz, que, de acordo com sua família, a causa foi atestada como meningite.

Presidente do Sindicato, Vilma Batista acredita que “possivelmente ele pegou a doença na penitenciária Mário Negócio, onde trabalhava, pois começou com uma gripe, depois uma infecção no ouvido, resultando em meningite”. Informa que em unidades prisionais foram constatados riscos altos de Doença de Chagas, e que o sindicato vem recebendo “constantemente relatos de encontro de barbeiros na unidade de Caraúbas e na própria penitenciária Mário Negócio, em Mossoró. Ou seja, o risco da contaminação da doença de Chagas é alto”.
A preocupação é com agentes que trabalhavam com Daniel e os próprios detentos. Ressalta que esses problemas se agravam devido às estruturas precárias dos presídios do Estado. “Boa parte deles não dispõe de um sistema eficaz de esgoto e dejetos vazam para os pátios em áreas bem próximas ao convívio social dos servidores e dos presos”.
Alerta: “Essa é uma situação que precisa de urgência e de solução emergencial, pois estamos lidando com vidas. Infelizmente, perdemos o agente Daniel Luz e não queremos ver outros colegas mortos pela insalubridade do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte”.
Fonte: Blog Tribuna do norte

quinta-feira, 29 de maio de 2014

MP ajuíza ações civil e penal contra agente penitenciário por suposto abuso de autoridade

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, ajuizou Ação Civil Pública e ofereceu Denúncia contra um agente penitenciário daquela cidade.

As ações penal e civil foram propostas pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, após realização de procedimento investigatório, que apurou indícios de abuso de autoridade por parte do agente, consistente em agressão física contra detento sob sua custódia.

Para o MP, o servidor também violou os princípios da Administração Pública. Da forma como agiu, praticou ato de improbidade administrativa e crime de abuso de autoridade na função de agente penitenciário, afrontando os princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública.


Fonte:MP/RO


Homem já morto recebe sentença por unanimidade para continuar preso no presídio federal de Catanduva

Tribunal de Justiça determina a permanência de 'preso morto' no presídio federal de Catanduvas

Ao analisar o caso do detento Robson Ribeiro da Silva Sobrinho, o Robinho de Santa Rita, o TJES ignorava que o detento morreu há mais de mês


A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu manter, à unanimidade de votos, o detento Robson Ribeiro da Silva Sobrinho, o Robinho de Santa Rita, no Presídio Federal de Segurança Máxima de Catanduvas, no Paraná. Difícil será o preso acatar a decisão, já que Robinho cometeu suicídio em abril este ano na cela que ocupava no presídio federal. Apesar de passado mais de um mês da morte do preso, nenhuma comunicação foi anexada aos processos a que ele respondia e os desembargadores da Segunda Câmara julgaram o  Agravo de Execução Penal interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES) como se ele ainda estivesse vivo.

O caso demonstra como a Justiça e o Estado rechaça a ideia de retorno dos presos que estão nas instituições federais que, apesar da natureza extraordinária da detenção, permanecem nas unidades por tempo indeterminado, por conta dos recursos interpostos pelo Estado se opondo ao retorno dos detentos.
 
Polêmica
 
Em outubro de 2013, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) realizou uma reunião recomendando a análise processual dos presos do Estado que estavam em presídios federais, para que o Estado estivesse preparado para recebê-los quando fosse determinado. 
 
As recomendações feitas pelo grupo ao Estado foram referentes às vagas nas unidades para recolher os presos e ao efetivo de agentes penitenciários que pudessem garantir o cumprimento da pena com segurança. A reunião, no entanto, causou polêmica na mídia corporativa, que questionou o encontro. 
 
Entretanto, a detenção em presídios federais é feita em casos excepcionais e não dá possibilidade de progressão de regime para o semiaberto e para o aberto, justamente pela natureza excepcional do encarceramento nessas unidades. O Estado se vale de recursos judiciais para manter os presos nestas instituições. Apesar disso, a qualquer momento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode determinar a volta dos presos. 
 
Robinho Santa Rita
 
O detento teria escalado as grades utilizando um lençol amarrado no teto de um solário para se enforcar. Ele estava no presídio desde 2009, condenado a uma pena de 53 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Além disso, tramitam contra ele – mesmo após a morte – outras sete ações, todas por crimes contra a vida.

Robson praticava os crimes na região do bairro Santa Rita, em Vila Velha. O primeiro processo contra ele data do ano de 2006. Além dos crimes contra a vida, a Secretaria de Estado da Justiça relatou, em outubro de 2013, que o preso teria relação com facções criminosas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. 

O suicídio ocorreu em 24 de abril deste ano, mas o detento iria ser transferido de volta para o Estado no dia seguinte. Segundo relatos de agentes federais a jornais do estado do Paraná, na ocasião da morte de Robinho, ele não apresentava comportamento suicida. 
Fonte: Século Diário

Finanças pessoais: Portabilidade de crédito

Regulamentação do Banco Central pode melhorar as condições do seu atual financiamento


Uma nova regulamentação, que já está em vigor, criada pelo Banco Central pode ajudar quem está em dívida com um banco, mas acha que os juros estão muito altos. A Portabilidade do Crédito permite a quem estiver nessa situação e encontrar um banco que aceite financiá-lo em condições melhores que as do banco atual, pode-se "mudar" a dívida de um banco para o outro, melhorar as condições de empréstimos, reduzir custos e, até, quitá-los. Segundo especialistas do Portal Meu Bolso Feliz -- iniciativa de Educação Financeira do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) esta é uma ótima solução.
Mas é preciso prestar atenção a um detalhe: para que a mudança aconteça, é preciso encontrar um banco que aceite "comprar" a dívida. O banco de destino (aquele para o qual se deseja fazer a portabilidade) estará adquirindo a pendência financeira. Entendido isso, pode-se imaginar que o novo banco não vai querer comprar, por exemplo, um débito que esteja em atraso. "A portabilidade foi criada para que as pessoas possam procurar melhores condições de custo durante a vigência de um empréstimo e não para resolver seus problemas de caixa", explica José Vignoli, educador financeiro do Portal Meu Bolso Feliz.
Para entender melhor
Você tem uma dívida de R$ 10.000 no banco de origem, na modalidade "crédito pessoal não consignado", com taxa de juros de 7% ao mês e prazo de 24 meses. Nessa situação, você está pagando uma parcela de aproximadamente R$ 872. Se o banco de destino lhe oferecer uma proposta de receber o empréstimo, cobrando 5% de taxa de juros, a parcela cairá 16,9%, para R$ 725.
Para que a portabilidade aconteça, pelas novas regras, o banco de destino deverá enviar ao banco de origem um formulário com sua proposta. O banco de origem poderá fazer uma contraproposta e, se esta não for aceita pelo consumidor, a portabilidade ocorrerá sem custos ao devedor. Assim, o banco de destino pagará a dívida ao banco de origem por meio eletrônico e você passará a dever apenas para este banco de destino.
Ficou interessado? Então, atente às regras:
1 - Todas as operações de crédito são passíveis de serem transferidas para outra instituição financeira, desde o consignado (INSS, público e privado), crédito direto ao consumidor (CDC), crédito pessoal, financiamento de veículos e até o crédito imobiliário.
2 - Ao procurar outro banco para transferir sua dívida, o cliente deve estar ciente de que este não é obrigado a aceitar a troca, uma vez que o seu perfil como novo cliente pode não interessar.
3 - A regulamentação exige que a portabilidade seja feita por meio eletrônico em todos os casos.
4 - O banco pode não querer receber um cliente que venha apenas com um empréstimo, pedindo em contrapartida outras operações ou a aquisição de produtos. Não são permitidas as chamadas "operações casadas". No entanto, o banco de interesse não é obrigado a aceitar a portabilidade. "Por esse motivo, vale sempre avaliar o relacionamento que existe entre você e o seu banco atual, e as eventuais vantagens que podem ser perdidas com a realização de uma portabilidade. Não adianta ganhar de um lado e perder de outro", aconselha Vignoli.
5 - Nada além da taxa de juros e da eventual taxa de administração pode ser mudado. A intenção é que o valor de sua prestação caia por causa da taxa de juros menor. Um prazo mais longo poderia "maquiar" o valor de sua prestação. Então, não confunda portabilidade com uma nova operação.
6 - Quando solicitados, os bancos são obrigados a fornecer, em até um dia útil, as seguintes informações a respeito da sua operação de crédito:
• Número do contrato;
• Saldo devedor atualizado;
• Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
• Modalidade;
• Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
• Prazo total e remanescente;
• Sistema de pagamento;
• Valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
• Data do último vencimento da operação.
7 - Os funcionários das agências bancárias têm que estar preparados para dar todos os esclarecimentos de forma clara para a clientela. Porém, em caso de dificuldades, o Banco Central pode ser procurado. Também é válido visitar o site do órgão.

Dicas práticas para fazer a portabilidade
1 - Antes de qualquer ação, peça ao banco que fez o empréstimo todas as informações necessárias. Conhecendo suas intenções, uma boa negociação pode ter início.
2 - Procure mais de um banco para estudar e comparar as condições oferecidas para a troca. Para começar, pesquise as taxas de juros no site do banco central e depois procure os bancos mais interessantes para ver se as taxas informadas se aplicam ao seu perfil.
3 - Estude bem em que ponto está sua operação de crédito. Se ela estiver próxima do fim, é possível que a mudança não compense.
4 - Lembre-se de que ao fazer a portabilidade, você estará abrindo uma nova conta. Dificilmente será econômico manter duas ou mais contas correntes que hoje geram custos mensais de manutenção. Neste caso, negocie com o banco que aceitou a portabilidade outras vantagens para passar a operar com ele e encerre a conta com o banco antigo.
Crédito imobiliário
Todas as suas operações de crédito em andamento podem ser revistas, mas uma em especial merece mais atenção: a do crédito imobiliário. Essa modalidade geralmente envolve valores mais elevados e prazos mais longos. Além disso, a operação pode não ter sido feita por meio de seu banco, mas sim pelo banco que financiou a obra para a construtora. Nessa situação, em que não estão envolvidos outros vínculos com o agente financeiro (banco) a ser substituído, fica mais interessante fazer a portabilidade para o seu banco.

"Pode ser uma boa oportunidade de aumentar o relacionamento com o seu banco e conseguir boas condições em outros produtos com os quais ele opere. Mas não devemos esquecer outros custos que podem inviabilizar a operação do ponto de vista financeiro, tais como o custo de vistoria e avaliação pelo banco que está assumindo a dívida, além das taxas de registro da operação em cartório", alerta Vignoli. Nestes casos, devemos ter em mente alguns cuidados:

• As taxas de cadastro para o setor imobiliário podem ser mais caras.
• Procure saber antecipadamente os custos de vistoria e avaliação do imóvel.
• Podem existir outros custos legais, tais como taxas de registro em cartório.
• Lembre-se de que estamos falando de uma operação de longo prazo. Estude com atenção, compare opções de diferentes bancos e não faça nada apressadamente.

O que é o "Meu Bolso Feliz"?

Para contribuir com o aprendizado da educação financeira e despertar o interesse de jovens e crianças, o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) lançou o portal Meu Bolso Feliz. A página oferece serviços gratuitos como calculadoras financeiras, simuladores de compras, investimentos, previdências e poupança, além de consultorias individualizadas ao internauta fornecidas pelos economistas e educadores do SPC Brasil. 
Fonte: http://www.adjorisc.com.br/

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Criminosos bancados pelo Estado

ESCRITO POR JOSÉ MARIA E SILVA | 25 ABRIL 2013 
ARTIGOS - DIREITO

dadinho
A imprensa ouve esses dois lados e, fingindo cumprir o seu papel, busca a opinião dos especialistas das universidades, que ela imagina neutros. E aí reside o problema: eles não são neutros. A ciência no Brasil frequentemente está a serviço do crime.

O assassinato do estudante paulista não foi uma fatalidade — trata-se de uma política pública do Estado brasileiro, como provam os matricídios, parricídios, latrocínios e estupros praticados por menores pelo País afora.


A imprensa brasileira está morta. A exemplo dos partidos políticos, ela se tornou refém dos grupos de pressão e não consegue pensar os fatos com a própria ca­beça. O jornalismo sempre al­me­jou o papel de consciência viva da sociedade, mas hoje não passa de boneco de ventríloquo dos intelectuais universitários. É o que se percebe na discussão sobre a redução da maioridade penal, suscitada pe­lo assassinato do estudante paulistano Vitor Hugo Deppman, du­ran­te um assalto na porta do prédio onde morava. Ele foi morto por um menor que completou 18 anos três dias depois de ter praticado o crime. Além disso, o assassino agiu com extrema crueldade, al­ve­jando a cabeça do jovem depois que ele já havia entregue o celular. As imagens foram captadas por uma câmara de rua, o que contribuiu para a comoção nacional.

O Instituto Datafolha, da “Folha de S. Paulo”, saiu a campo e constatou que 93% dos paulistanos querem a redução da maioridade penal. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi ao Congresso Nacional defender o aumento para oito anos do tempo de internação para os menores que cometerem crimes graves, como homicídio e latrocínio, hoje limitado a três anos. Na internet surgiram petições propondo a responsabilização penal do menor a partir dos 16 anos ou até menos.
Mas a reação dos defensores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não tardou. Mal o corpo de Vitor Hugo Deppman baixou à sepultura, eles saíram a campo para barrar qualquer proposta de redução da maioridade penal ou de alteração no ECA, com o apoio do PT e do governo federal. A imprensa ouve esses dois lados e, fingindo cumprir o seu papel, busca a opinião dos especialistas das universidades, que ela imagina neutros. E aí reside o problema: eles não são neutros. A ciência no Brasil frequentemente está a serviço do crime.
Os acadêmicos dizem que não se pode discutir a redução da maioridade penal com base na comoção sus­citada por um crime envolvendo me­nor. É como se um caso como o de Vitor Hugo Deppman fosse úni­co ou raro. Como a grande imprensa parece incapaz de enxergar o Bra­sil que existe para além do eixo Rio-São Paulo, fica parecendo que os defensores do ECA têm razão e que o assassinato do estudante paulista não é representativo da criminalidade bárbara praticada cotidianamente por menores de idade. Até a revista “Veja”, em sua versão digital, que produziu uma das melhores ma­térias sobre o assunto, só conseguiu citar cinco crimes praticados por menores num largo espaço de 16 anos: dois do Rio de Ja­nei­ro (o guitarrista do Deto­nau­tas, em 2006, e o menino João Hé­lio, em 2007), dois de São Pau­lo (o casal Liana Friedenbach e Fe­lipe Caffé, em 2003, e o próprio Vitor Hugo, em 2013) e um do Distrito Federal (o índio Galdino, em 1997).
Fica parecendo que os crimes hediondos praticados por menores são de fato casos isolados (co­mo alegam os acadêmicos) e não justificam a redução da maioridade penal. Mas se a grande im­pren­sa cumprisse o seu papel e o­lhasse para o Brasil como um to­do, ela nem precisaria recuar no tem­po para encontrar outros monstros mirins até muito piores do que o assassino do estudante pau­lista. Cotidianamente, pelo Bra­sil afora, os menores matam. Diuturnamente, pelo Brasil afora, os menores estupram. Recor­rentemente, pelo Brasil afora, os menores roubam, assaltam, es­pan­cam, traficam drogas. Somen­te nos primeiros meses deste ano, pe­lo menos 40 assassinatos – al­guns com extrema crueldade – fo­ram cometidos por menores em todo o país, o que dá uma mé­dia de mais de dez homicídios pra­ticados por menores a cada mês. Esse levantamento foi feito por mim mesmo, varando sozinho as madrugadas em busca das no­tícias policiais da imprensa re­gional no país. Há casos bárbaros, que se fossem mostrados nacionalmente, revelariam, com toda ni­tidez, a face hedionda do Es­ta­tuto da Criança e do Adolescente.
Estraçalhando namorada e filha
Em João Pessoa, no dia 29 de março deste ano, apenas 11 dias antes do latrocínio que vitimou o estudante paulista, um me­nor de 15 anos convidou a ex-namorada de 14 anos para irem a Cabedelo, cidade com 57.944 habitantes, conurbada à ca­pital paraibana. O que parecia um passeio de adolescentes, tentando reatar o namoro interrompido um mês antes, terminou de forma trágica. No meio da conversa, o menor puxou a fa­ca que trazia escondida e desferiu 30 golpes na menina. Em se­guida jogou o corpo estraçalhado num riacho próximo. Ao ser preso, alguns dias depois, ele re­latou friamente como matou a ex-namorada e contou ter tomado banho de mar para limpar o sangue do cor­po. Mas essa não foi a primeira vi­o­lência praticada pelo menor. O re­lacionamento havia terminado por­que a menina era constantemente agredida por ele, motivo da última separação. E o que é mais estarrecedor: a menina de apenas 14 anos chegou a ficar grá­vida do menor de 15 anos, que a espancou durante a gravidez e ela perdeu o bebê. O Estatuto da Crian­ça e do Adolescente, que jamais ser­viu para protegê-la, será a ga­ran­tia de impunidade do seu algoz.

Em Conquista, cidade do Triângulo Mineiro com 6.526 habitantes, na madrugada de 23 de março (17 dias antes da morte do estudante paulista), um menor de 14 anos invadiu o quartel da PM, com a intenção de roubar um fuzil. Acabou conseguindo uma pistola, com a qual resolveu roubar um carro estacionado num quintal. Já estava amanhecendo e a porta da casa estava aberta. O adolescente deu um tiro para o alto e, com o barulho, uma idosa de 71 anos se assustou e saiu para ver o que era.
O me­nor deu um tiro na cabeça da i­do­sa e ela morreu na hora. Ao ou­vir os gritos da mãe, sua filha, de 51 anos, também saiu à porta. Le­vou dois tiros e morreu mais tar­de no hospital. Então, o me­nor entrou na casa, pegou a cha­ve do carro e fugiu para a cidade vizinha de Sacramento. Acabou sendo preso no mesmo dia e contou à polícia que seu objetivo era voltar com o carro roubado para Franca, no interior de São Paulo, onde reside sua família. Com apenas 14 anos, o frio assassino das duas mulheres, mãe e filha, tinha 13 passagens pela polícia.
Em 18 de janeiro deste ano, na cidade goiana de Santa Rita do Araguaia (com 6.924 habitantes), um menor de 13 anos matou a própria mãe, de 38 anos, com uma pedrada na cabeça. O crime aconteceu na estação rodoviária da cidade, quando a mãe tentava levá-lo para uma clínica de recuperação de entorpecentes em Jataí. O menor não queria ser internado e, para escapar da mãe, cometeu o crime, valendo-se de uma grande pedra, num momento de distração de seus familiares. A mulher ainda chegou com vida ao Hospital Municipal de Alto Araguaia, mas não resistiu aos ferimentos. Seu corpo foi encaminhado para Rio Verde, onde foi sepultado. Ela não morava na cidade e tinha ido a Santa Rita apenas para buscar o filho para ser tratado. Mas o menor preferia ficar na cidade, morando com o pai, que também é viciado em drogas. Antes de matar a mãe com uma pedrada, o menor tentou esfaquear uma tia. As matérias que pesquisei, não contextualizam a vida da mãe, mas é provável que ela tivesse outros filhos, agora, órfãos e desamparados, enquanto o menor assassino já está sob a proteção total do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trucidando a mãe e a irmã
A cidade de Ourilândia do Norte, no interior do Pará, com 27.359 habitantes, foi abalada por um crime bárbaro no dia 18 de janeiro deste ano. Uma empresária de 35 anos foi morta em sua própria casa com nove facadas. O assassinato foi perpetrado por seu próprio filho de 16 anos, que pagou um comparsa de 18 anos para ajudá-lo. A frieza do assassino é patente nos mínimos detalhes do crime. Era uma sexta-feira, final de mais um dia comum de trabalho, e ele trouxe a mãe para casa na garupa da moto. O cúmplice já estava escondido no quintal. A mãe, que jamais suspeitaria da trama, foi tomar banho. O menor abriu a porta para o comparsa e esperou que a mãe saísse do banheiro. Quando ela entrou na lavanderia da casa, eles a agarraram. O comparsa segurou a vítima e o menor desferiu as nove facadas em sua própria mãe. Detalhe: a mulher estava grávida de sete meses – era uma menina. Depois de cometer o duplo assassinato da mãe e da irmãzinha, o menor tomou banho, perfumou-se, pegou o celular da vítima mais R$ 500 e se foi. Acabou preso numa churrascaria de uma cidade vizinha, quando almoçava com a namorada no horário do velório de sua mãe.

Na noite de 11 de fevereiro deste ano, uma menina foi encontrada morta próximo de um açude na cidade piauiense de Demerval Lobão, com 13.278 habitantes. A criança estava nua e tinha várias marcas de violência, inclusive um braço quebrado. A perícia médica constatou que ela tinha sido estuprada e morreu por asfixia. Uma semana depois, valendo-se de depoimentos de testemunhas, roupas sujas de sangue e exame de DNA, a polícia descobriu quem foi o estuprador e assassino da menina: foi o seu próprio meio-irmão, um menor de 17 anos, que alegou estado de embriaguez na hora em que cometeu o crime. Já na cidade mineira de São Francisco, com 53.828 habitantes, a vítima foi um menino de 10 anos. Ele foi violentado por um menor de 15 anos, seu amigo e vizinho, às margens do Rio São Francisco. Além de violentar o menino, com a ajuda de um comparsa, o menor afogou a criança no rio. À polícia, o menor alegou que queria roubar a bicicleta da criança, mas, para os policiais, a principal motivação do menor foi mesmo a prática de violência sexual.
Em Porto Velho, capital de Rondônia, na madrugada de 7 de abril, um menor de 16 anos matou um agricultor de 44 anos a golpes de faca e terçado. Eles estavam bebendo juntos, quando se desentenderam. O agricultor xingou a mãe do rapaz e foi atacado. O menor deu uma entrevista a uma emissora de TV local e disse que não estava arrependido. Até se vangloriou dos cortes que fez no peito, no pescoço e na cabeça da vítima e confirmou a história de que havia comido parte do cérebro do morto, conforme disseram testemunhas. Segundo esses depoimentos, ele foi encontrado com a boca cheia e suja de sangue e, depois de mastigar o cérebro da vítima, disse que achou gostoso e queria mais. Pode ser que a história do cérebro comido com muito gosto não passe de uma lenda disseminada pelo sensacionalismo da crônica policial e que o menor a tenha confirmado para parecer mais valente do que é. De qualquer modo, os estragos que fez na vítima revelam uma fúria incompatível com os meros três anos de internação socioeducativa, com chances de sair antes para as ruas, uma vez que a avaliação do menor acontece a cada seis meses.
Mundo banhado em sangue
Em Parnaíba, um das principais cidades do Piauí, com 145.705 habitantes, um menor de 15 anos matou um adolescente de 17 anos no dia 25 de fevereiro deste ano. Ele foi preso, confessou o crime, mas foi liberado em seguida. Menos de uma semana depois, voltou a matar de novo. Envolveu-se numa briga e esfaqueou um rapaz no pescoço e no peito. Na delegacia, o menor exibia nas costas uma tatuagem imensa de Chuck, o Brinquedo Assassino, personagem de filme de terror, com a faca ensanguentada do boneco destacando-se nas suas costas. Também na cidade cearense de Ipu, com 40.296 habitantes, ocorreu um crime brutal entre adolescentes. Um menor de 16 anos invadiu uma casa para vingar a morte de sua mãe, ocorrida um ano antes, mas o filho da mulher que ele queria matar, um menor de 17 anos, foi mais rápido: matou o outro menor com 36 facadas. A irmã do menor assassino, de 15 anos, colaborou no crime. E o menor que morreu tinha passagem pela polícia por furto, assalto e tráfico de drogas. Como se vê, um mundo banhado em sangue, que o ECA acha possível recuperar com discurso.

Em São Joaquim de Bicas, cidade com 25.537 habitantes na região metropolitana de Belo Horizonte, um menor de 17 anos matou a pauladas o próprio avô de 73 anos, no dia 10 de março, um mês antes da morte do estudante paulista. O menor era traficante de drogas e, segundo testemunhas, desde os 6 anos de idade estava envolvido em brigas. Já na cidade de Jaboticatubas (com 17.134 habitantes), também na região metropolitana de Belo Horizonte, a vítima de um menor infrator não foi o avô, mas o próprio pai. No dia 10 de abril, pai e filho começaram a discutir, porque o menor de 15 anos não queria levar o irmão de 8 anos à escola, conforme o pai havia mandado. Então o menor, que tinha passagem pela polícia por porte de drogas, desferiu uma facada no peito do pai e o matou. A criança de 8 anos, apavorada, correu sozinha até a delegacia, que não ficava muito longe de sua casa, para avisar que o pai e o irmão estavam discutindo. Mas quando a polícia chegou, o pai do menor já estava morto no quintal da casa. O menor fugiu, mas acabou capturado pela polícia.
Na cidade paulista de Pinhal­zinho, com 13.105 habitantes, um casal de comerciantes, idosos, ambos com 75 anos, foi morto no dia 12 de abril, três dias após o assassinato do estagiário da Rede TV. O assassino é um menor de 17 anos, usuário de drogas, com várias passagens pela polícia. Ele matou os idosos para roubar. Desferiu facadas no peito e no pescoço das vítimas e roubou R$ 1.300, que usou para comprar drogas, roupas e outros objetos pessoais. Aliás, um expressivo porcentual dos latrocínios e homicídios praticados por menores tem como principal motivação arrecadar dinheiro para sustentar o vício de drogas. E grande parte das vítimas desse tipo de crime são os próprios parentes ou vizinhos dos menores assassinos. E é só o começo. Na medida em que o Estado brasileiro for aumentando o número de leitos destinados ao tratamento de drogados, mais esse tipo de crime vai crescer. A medicina não cura drogado: ela cria bombas humanas, ao transformar o viciado num duplo dependente químico – das drogas e das medicações, misturadas indiscriminadamente no seu organismo.
O fim dos menores de rua
Mas isso é assunto que exige artigo à parte. O objetivo deste foi mostrar que o assassinato do estudante Vitor Hugo Deppman está longe de ser uma fatalidade. Na verdade, o latrocínio, o homicídio e o estupro praticado por menores é uma política pública oficial do Estado brasileiro – implantada no País pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei mais hedionda da história contemporânea do País. E essa lei perversa – que trata a vida humana como entulho no caminho dos menores criminosos – será complementada pelo Estatuto da Juventude, também previsto na malfadada Constituição de 88 e já em fase de aprovação final no Senado. Observem que só elenquei aqui os homicídios e latrocínios praticados por menores nos primeiros meses deste ano – somente 2013, ressalte-se. Nessa breve pesquisa, deparei com crimes ainda mais bárbaros perpetrados por menores em anos anteriores, a maioria sem nenhuma menção na grande imprensa, mas fiz questão de deixá-los de fora para provar que estão matando é nesse momento. O assassinato de Vitor Hugo Deppman não é um caso isolado.

A criminalidade juvenil é ainda mais abrangente. O problema é que contabilizar também os furtos, roubos, assaltos, tráfico de drogas e estupros sem morte praticados por menores é uma tarefa impossível para uma pessoa só – as cifras, sem dúvida, ultrapassam a casa do milhar a cada mês. Mas esse trabalho precisava ser feito por alguma instituição. Afinal, todo menor que assalta e trafica drogas é um potencial homicida. Infelizmente, as ONGs que trabalham com a questão do menor não são confiáveis. As universidades muito menos. E a maioria dos operadores do direito – juízes, promotores, advogados, defensores públicos – professam uma fé esquizofrênica na capacidade do ECA de operar milagres. Contrariando os fatos, o bom senso e própria moral (uma vez que se trata de uma mentira deslavada), toda essa gente chega a repetir que o índice de reincidência dos menores é inferior ao índice de reincidência dos adultos. É como se a esmagadora maioria dos criminosos adultos não viesse de um passado de delinquência juvenil, o que mostra que esses menores homicidas e estupradores de hoje não vão se recuperar jamais – vão é se aprofundar na crueldade.
Ao impedir que maioridade penal seja debatida em igualdade de condições entre os que são favoráveis à sua redução e os que são contrários, o governo federal – com o apoio das universidades e da maioria dos operadores do direito – está levando a nação brasileira para o inexorável caminho do suicídio. Notem que no Brasil já não existem mais os menores de rua. Esse que já foi, aparentemente, o maior problema nacional, simplesmente desapareceu da pauta dos debates. E por que isso ocorreu? Por que o problema foi solucionado? Não. Definitivamente, não. É que os menores de rua de ontem, graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, transformaram-se nos adultos de rua de hoje, quase todos drogados – uma tragédia humana de dimensões bíblicas, criada pelos engenheiros sociais das universidades e transformada em política pública pelo governo federal. Já os menores infratores, que antes eram menores de rua, viraram criminosos de casa. Hoje, um adolescente de 12, de 14 anos, entra no tráfico, bate ponto toda semana na delegacia de polícia e no conselho tutelar, mas continua morando com a família e frequentando a escola. Como nem seus pais nem seus professores podem repreendê-lo, muito menos a polícia pode prendê-lo, ele não tem motivo algum para fugir de casa e ir morar na rua. Pode continuar roubando e traficando e voltando para casa sempre, como se o crime fosse um trabalho. Com isso, o menor criminoso destrói a família, complementando o papel dos maiores de rua, que inviabilizam a cidade.
Publicado no Jornal Opção de Goiânia.

Qual a idade máxima para se prestar concurso para agente penitenciário?



A norma legal determina que toda pessoa, independente da idade, tem direito de se inscrever e de concorrer em qualquer concurso público, até o limite máximo de 70 anos (quando há aposentadoria compulsória).

Alguns concursos delimitam a idade de ingresso dos candidatos, porque existem cargos que exigem a realização de atividades físicas, como policiais e militares.Depende, então, da natureza da função a exercer.

O limite de idade também é definido pela aposentadoria, pois pelo regime estatutário, para que um servidor possa se aposentar com provimentos integrais, é necessário ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), e 55 anos de idade e 30 de contribuição(mulheres). Mas para um candidato de mais idade, que não tem condições de trabalhar 30 anos ou mais, é necessário ter, no mínimo, 10 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

A norma legal determina que toda pessoa, independente da idade, tem direito de se inscrever e de concorrer em qualquer concurso público, até o limite máximo de 70 anos (quando há aposentadoria compulsória). Mas, é preciso verificar os requisitos mínimos de idade no edital, que é a norma que rege o concurso.


Veja algumas decisões judiciais sobre o tema:

Recentemente, por meio de votação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, decidiram, por maioria de votos, reafirma a jurisprudência já consolidada na suprema corte do país através da Súmula 683 e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual o candidato que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto na legislação estadual e no edital (32 anos).

Destaca-se, que a súmula 683, do STF, estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. A referida súmula foi aprovada na sessão plenária de 24/09/2003. O nascimento da súmula 683 emergiu de um conglomerado de julgados no mesmo sentido, destacando-se o RE 212.066-9/RS. Nessa oportunidade, o STF, mencionou que inexiste possibilidade de fixação de limite de idade numa faixa etária em razão da atividade quando não existir a necessidade de maior vigor físico. Veja-se:

“Esta corte admite a fixação de limite de idade naquelas hipóteses que impõem esteja o candidato numa determinada faixa etária em razão da atividade que será desempenhada. Contudo, afasta esta possibilidade quando a função a ser exercida for a de magistério.”

Nota-se, no caso ventilado, que o cargo a ser preenchido seria o de magistério, restando afastado a possibilidade de limitação de idade. Contudo, nos caso onde existe a necessidade de vigor físico, a limitação de idade é permitida.

Vale ainda mencionar o Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 156537/RS, a Segunda Turma, de forma unânime, assim decidiu, verbis:

(…) CONCURSO PÚBLICO – IDADE. A imposição de limite de idade em concurso público somente é possível caso tal fato se encontre justificado pelas circunstâncias que cerca o exercício da função. Aos servidores públicos aplica-se o disposto no inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal, insto por força de remissão inserta no § 2º do artigo 39 nela contido. Relativamente ao magistério descabe cogitar da idade máxima de 45 anos.

No caso analisado pelo Plenário Virtual, de relatoria do ministro Fux (ARE 678112), o candidato, que tinha 40 anos à época do certame (cujo edital dispunha que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos para efetuar a matrícula em curso oferecido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais) tentava desconstruir decisão emanada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, ao julgar recurso de apelação, manteve sentença que julgou improcedente os pedidos formulados pela recorrente, na qual ele apontava a inconstitucionalidade do dispositivo de lei estadual, no caso a Lei 5.406/69, que fixava tais limites de idade.

Importante questão que não se pode deixar ressaltar, que a repercussão geral da matéria discutida no recurso foi reconhecida, por maioria de votos, em razão da relevância jurídica do tema (limite etário para ingresso em carreira policial) que, segundo apontou o relator do processo, ministro Fux, “transcende os interesses subjetivos da causa”. Vale ressaltar, que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Conforme o voto, no caso em questão, a lei estadual em vigor à época do concurso público previa que o aspirante ao cargo deveria ter entre 18 e 32 anos. Em 2010, a Lei Complementar Estadual 113 suprimiu a referência à idade máxima, mantendo apenas o mínimo de 18 anos.

De acordo com os autos, o recorrente foi aprovado em todas as provas (prova objetiva, avaliação psicológica, exames biomédicos e biofísicos). Contudo, teve sua matrícula indeferida no curso de formação, pois contava com 40 anos e a idade máxima permitida era 32 anos. No voto do ministro Fux, a decisão do TJ-MG está em consonância com a jurisprudência da Corte, razão pela qual não merecia qualquer modificação ou reparo. “Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

No que tange a idade mínima, destacamos o AI 413149 AgR/DF, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, consolidando o entendimento de que a lei pode limitar acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis. Veja-se:

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA, A SER COMPROVADA NA DATA DA POSSE. A lei pode limitar o acesso a cargos públicos, desde que as exigências sejam razoáveis e não violem o art. 7º, XXX, da Constituição. A Lei 8.112/1990 prevê a idade mínima de 18 anos para ingresso no serviço público. Agravo regimental a que se nega provimento.

Cabe destacar, a Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Portanto, o candidato deve preencher os requisitos no momento da posse, não na inscrição. Nesse sentido destacamos MC 19398/MG – 2012/0109743-0, de relatoria do ministro Humberto Martins. Veja-se:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR. SOLDADO BOMBEIRO. LIMITE MÍNIMO DE IDADE AFERIDO NO CURSO DE FORMAÇÃO E NÃO NA INVESTIDURA. SÚMULA 266/STJ. REQUISITOS PRESENTES.

1. Cuida-se de medida cautelar inominada ajuizada com o objetivo de emprestar efeito suspensivo a acórdão que está sendo objetado por meio de recurso especial. No caso concreto, o Tribunal de origem acordou que seria legítima a previsão de edital que determinava a aferição de idade para ingresso na corporação militar ao momento da inscrição no curso de formação, e não quando da investidura no cargo. A não atribuição do efeito pedido ensejaria a imediata exoneração do recorrente.

2. Nítida a fumaça do bom direito ante o teor da Súmula 266/STJ, que exige a aferição dos requisitos quando da posse, e não do curso de formação: “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.

3. Patente o perigo na demora, pois o servidor militar estava empossado e em exercício na corporação de bombeiros do Estado; ademais, não há falar em prejuízo ao erário, visto que o laborará e desenvolverá os serviços públicos que lhe são demandados por força da obrigação legal. Cautelar julgada procedente

Portanto, é possível concluir que a limitação de idade é permitida, apenas, nos caso em que a faixa etária em razão da atividade que será desempenhada. Podemos citar o caso dos policias e bombeiros.
Fonte: www.direitodosconcursos.com.br

Mulher condenada à morte por ser cristã dá a luz na prisão

Criança nasceu na ala hospitalar em que a mulher está detida. Segundo o advogado que cuida do caso, a recém-nascida é uma menina e está em boas condições de saúde.


Após ter sido condenada à morte por apostasia, a sudanesa Meriam Ibrahim, 27, deu à luz prematuramente a uma menina na ala hospitalar da prisão em que está detida, no Sudão.
De acordo com Mohaned Mustafa Elnour, advogado que está cuidando do caso, a recém-nascida está em boas condições de saúde. "Estou planejando visitar ela e seu marido Daniel ainda hoje. Acredito que batizarão a bebê de Maya", afirmou ao site "Daily Mail."
A sentença de morte de Meriam foi dada no dia 14 de maio depois de a jovem ter sido considerada culpada por não se converter ao islã e se casar com Daniel Wani, um sudanês cristão naturalizado americano. Como pena, ela receberá 100 chibatadas antes de ser executada, o que deve ocorrer nos próximos dois anos.
Durante o julgamento, a sudanesa teria dito que preferiria morrer a renegar sua fé cristã. O juiz teria dado a ela a chance de ser poupada caso se convertesse ao islamismo, mas Meriam se manteve firme e não cedeu.
Alem de Maya,  o casal também tem um menino chamado Martin, 1, que está detido junto com sua mãe na prisão. As autoridades do país não permitem que a criança fique sob os cuidados do pai porque Daniel é cristão.
Fonte:http://revistamarieclaire.globo.com/

segunda-feira, 26 de maio de 2014

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?


Tire sua dúvida sobre idade mínima para se aposentar na condição especial com o Dr. Hilário Bochi, especialista em direito previdenciário.

domingo, 25 de maio de 2014

Agentes penitenciários e polícia civil ameaçam parar na copa do mundo no Brasil


Duas categorias cearenses fundamentais para a elucidação de crimes e o sistema penitenciário podem cruzar os braços durante a Copa do Mundo. Policiais civis e agentes penitenciários decidem, em assembleia no próximo dia 31, se realizarão paralisações pontuais, paralisações mais extensas ou greve.

Neste sábado, 24, também em assembleia, as duas categorias deliberaram, por unanimidade, que realizarão ações durante o campeonato e que definirão o tipo de ação dentro de uma semana.

Tanto os agentes penitenciários quanto os policiais civis reivindicam do Governo do Estado melhorias trabalhistas. E queixam-se da falta de abertura para negociações.

Uma das principais pautas é a nomeação de 754 agentes penitenciários
para o cadastro de reserva da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania (Sejus).

Fonte: O povo online

sábado, 24 de maio de 2014

Agentes penitenciários da Bahia decidiram pela suspensão da greve

Em um processo democrático, durante a assembleia geral dos servidores penitenciários do estado da Bahia com representantes do interior e da capital, a categoria resolveu, que  apesar de o governo não merecer mais voto de confiança, demonstrar superioridade, seriedade e serenidade e conceder ao governo mais um prazo. 
Por maioria simples os servidores presentes na assembleia decidiram por SUSPENDER A GREVE até terça feira estendendo os prazos e dando ao governo mais um tempo conforme foi solicitado à categoria pelos representantes presentes na assembleia, a saber, o deputado Nelson Pelegrino que se comprometeu em se inteirar das demandas e ajudar nas negociações. 
Fizeram também uso da palavra o diretor de segurança prisional Julio Cesar e o assessor especial do gabinete do secretário Luiz Antonio Fonseca. Após ouvirmos as considerações dos representantes do interior e da capital encaminhamos para votação duas propostas: 1ª – Suspender o movimento paredista até terça com assembleia geral na quarta-feira às 9h, tempo em que o governo dar-nos-á resposta à nossa pauta de reivindicações. 2ª – Mantermos a greve até que o governo respondesse a contento da categoria aos itens da pauta de reivindicações. Assim sendo, venceu a primeira proposta.

Ação na justiça objetiva garantir aposentadoria especial aos servidores penitenciários com 20 anos de serviço e sem limite de idade

O Presidente do Sindicato dos Servidoresda Administração Penitenciária
 INFORMA que, por intermédio da Assessoria jurídica deste sindicato,
 Dr. Elói Oliveira da Silva, ajuizou ação de  MANDADO DE INJUNÇÃO
 COLETIVO, VISANDO CONSEGUIR A TUTELA JUDICIAL PARA
 APOSENTADORIA ESPECIAL  DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS.
 O pleito visa conseguir a aposentadoria Especial para o referido seguimento
 penitenciário, haja vista, laboram em caráter de insalubridade e periculosidade
. Mesmo entendendo que a periculosidade a que está submetida o servidor 
penitenciário é uma das mais altas que existem, perdendo somente para
 trabalhadores mineradores, segundo a OIT, no presente processo pede-se a
 adequação da situação para que a aposentadoria seja concedida pelo menos em
 grau médio, ou seja, 20 anos de exercício no serviço estritamente
 penitenciário, independente da idade, na ocasião do pedido.

Fonte: SINSAP/MS

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Senador Roberto Requião classifica direito ao agente penitenciário portar arma como uma temeridade

O senador Roberto Requião votou contra, nesta quarta-feira (21), no plenário, o projeto de lei que estende o porte de armas aos agentes penitenciários e aos guardas prisionais. O senador reafirmou a posição que manteve durante seus dois últimos mandatos de governador do Paraná (2003-2010), quando resistiu à ideia de ver os agentes penitenciários livres para usar armas. Nesse período, apenas um agente penitenciário foi assassinado no estado, mas por causa de uma briga de bar. E o agente, embora ilegalmente, estava armado.
Se faz necessário criar uma lista nacional dos inimigos da carreira de agente penitenciário. Atenção Estado do Paraná, além de nunca mais votar neste parlamentar, é preciso fazer campanha contrária a ele.


Preso do semi-aberto rompe tornozeleira no trabalho e foge

Um detento de 26 anos que presta serviços na Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) fugiu de seu local de trabalho, na tarde desta quarta-feira (21), por volta das 17h30. O homem estava preso em regime semi-aberto na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura", em Presidente Prudente, no distrito de Montalvão.
Conforme o boletim de ocorrência, os funcionários da empresa que trabalhavam com o detento relataram aos policiais que o homem rompeu a tornozeleira e saiu do local. Em seguida, a PM foi chamada para atender a ocorrência.
O dispositivo de detenção foi encontrado no local pelos policiais, porém, o preso não foi localizado nas proximidades do trabalho. A equipe informou a fuga à unidade prisional e a polícia investiga o caso.

A Prudenco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a responsabilidade sobre a fuga do preso é de competência das autoridades e polícia e não irá se posicionar sobre o assunto.

G1 entrou em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária, porém, ainda não obteve resposta até esta publicação.
 
Fonte: Portal g1

quinta-feira, 22 de maio de 2014

CRIADOR DO PROJETO DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DA BAHIA FALA SOBRE O CONTEXTO ATUAL DA CARREIRA


O passado, o presente e o futuro da carreira dos Agentes Penitenciários na Bahia

No quadro nacional temos 3 Estados em que a carreira dos Agentes Penitenciários foi incorporado aos quadros das Polícias Civis dos seus Estados e o Distrito Federal, respectivamente Pernambuco, Acre e Brasília. Em mais de uma dezena de Estados como o Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e outros, os investimentos são de milhões e os resultados são a carreira com autonomia e executando em sua totalidade e dentro da legislação de cada Estado, a custódia, a escolta, a vigilância interna e externa das unidades prisionais sem a presença das Polícias Militares na estrutura prisional, por lá o sistema é do "Guarda" . A Bahia podemos comparar em estrutura e planejamento para a carreira dos Agentes Penitenciários aos Estados mais pobres e problemáticos do País, como Maranhão e Piauí. Um novo concurso público na Bahia sem a oportunidade de inclusão do reconhecimento de prova de títulos para que vários candidatos tenham as suas experiências anteriores agregadas ao sistema prisional, sem um curso de formação sério e profissional e sem o perfil psicológico do Agente Penitenciário com definição em lei, infelizmente continuaremos na era "patriarcal" e patinando contra a expansão de outra carreira de Estado dentro da nossa estrutura, no caso a Polícia Militar. Neste período que estamos em Greve, para conquistar direitos e reparar injustiças, como plano de carreira, a aposentadoria especial e o concurso público, que são pleitos fundamentais e urgentes, nos coloca em cheque enquanto carreira de Estado e com reflexos em nosso futuro. Mas autonomia e independência são caminhos longos e que precisam de planejamento.O acesso aos cargos por viés político é natural em qualquer estrutura do Estado, que o digam os Coronéis e os Delegados em postos estratégicos e muitas vezes cobiçados por outros colegas de corporação. O que não podemos entender é que, após esse período nos cargos de maior destaque "Direção" ou outros de menor autonomia "Chefia de Plantão", seja do ponto de vista econômico ou de autoridade, continuamos sem saber qual o perfil, a forma, e o método de trabalho ou ação do Agente Penitenciário na Bahia.Cada unidade, cada plantão, cada cadeia em cada região do Estado tem suas "peculiaridades" e isso se transforma em rotina de trabalho. Somente com padronização amparada em Lei, e todas a conquistas aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado e que sejam colocadas em prática, poderemos vislumbrar um futuro com respeito e autonomia para a carreira. A realidade é, ou incorporação ao quadro da Polícia Civil como Pernambuco, Acre e Brasília ou investimento de milhões de reais em nossa estrutura, com treinamento, viaturas, armamento e padronização como Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Paraíba e Rio Grande do Norte.Outros caminhos é reinventar a "roda" ou patinar eternamente em busca de autonomia que somente nossos "filhos" verão. Temos contra nossos anseios, a terceirização ou privatização dos presídios com seus interesses políticos e econômicos, também as forças partidárias que agem nas sombras do poder que anseiam pelos cargos e postos em nossa estrutura, ainda o espaço institucional e crescente da Polícia Militar e mais outros fatores. Uma nova Secretaria de Estado "Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização" - SEAP, antiga Secretaria de Estado "Secretaria de Justiça e Direitos Humanos" - SJCDH, grupos políticos no poder como garante a democracia, o Partido dos Trabalhadores (PT), grupos políticos tentando retornar o Democratas ou antigo PFL agora DEM, a carreira tem que ser forte o suficiente para sobreviver e crescer em meio a essas mudanças, algumas nem tão boas, outras sem efeito. No plano nacional, estamos na Bahia alheios a toda a discussão em torno do "PORTE DE ARMA" que nos concede o direito mesmo fora de serviço e também nos garante o porte institucional ou da corporação.Além da indefinição causada pelas lideranças nacionais entre a PEC 308/04 que nos leva a "POLÍCIA PENAL" ou o anteprojeto de lei que nos transforma em "OFICIAIS DA EXECUÇÃO PENAL", precisamos romper as amarras e contribuir também no cenário nacional para estas discussões. Conforme campanha publicitária "Bahia, o Brasil nasceu aqui", o primeiro caso de preso custodiado após o descobrimento foi na Bahia, em que Tomé de Souza (1503 - 1579), um militar e político português, primeiro governador-geral do Brasil, ordenou a Garcia D´ávila o seu subornDinado das armas, para organizar esse papel do Estado.O que temos para dizer nestes 500 anos ?
"Sistema Prisional Forte, Sociedade mais Segura".
Pedro Paulo Gomes Ribeiro Agente Penitenciário Colônia Penal Lafayete Coutinho - Plantão "C"·

APROVADO PORTE DE ARMA PARA AGENTE PENITENCIÁRIO DO PARANÁ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou ontem um projeto de lei que libera o porte de arma funcional aos agentes penitenciários para uso em serviço. O texto de autoria do governo, que restringe o uso de armamento exclusivamente ao interior das unidades prisionais durante o o trabalho, não agradou à categoria. “Esse projeto não atende os anseios da categoria”, disse Antony Johnson, presidente do Sindarspen, sindicato que representa os agentes penitenciários.
A reivindicação do Sindarspen é para que os agentes possam ter o porte de arma liberado também fora do trabalho. De acordo com Johnson, no cotidiano da profissão o agente penitenciário coloca presos em isolamento disciplinar, coíbe o uso de drogas e telefones celulares, entre outras atribuições. “Isso provoca uma animosidade nos detentos, o que gera ameaças”, explica. “O preso não vai atentar contra a vida do agente dentro da penitenciária, e sim na rua”, justifica.
Já o presidente do sindicato dos policiais civis (Sinclapol), André Gutierrez, vê o projeto com bons olhos. Ele acredita que com o porte de arma os agentes terão mais autonomia na condução dos presos, desafogando o trabalho dos policiais civis e ajudando a solucionar parte do problema de desvio de função da categoria. Gutierrez fala também em mais atuação dos agentes na escolta dos presos, mas isso não está previsto no projeto em análise na Alep. Pelo texto da proposta, o porte de arma só será permitido dentro dos muros das prisões e ainda com restrição a algumas áreas.
Para a secretária estadual de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, o projeto é benéfico. “É uma reivindicação de bastante tempo que estamos atendendo”, afirma.
Na Alep, tanto deputados do governo quanto da oposição dizem que o projeto deve ser aprovado sem objeções.
Brasília
Um outro projeto para a permissão de porte de armas para agentes penitenciários e guardas portuários corre no Congresso. Já aprovada na Câmara e agora tramitando no Senado, a proposta, que pode ser votada hoje, permitiria o uso de arma de fogo não só no horário e no local de trabalho, mas também em casa e em dias de folga.
O Sinclapol não é favorável à medida. “Não é interessante porque eles não são policiais”, afirma o presidente da entidade, André Gutierrez. Entre os deputados estaduais, a posição em relação à proposta que corre em Brasília também é contrária. Nem o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), nem o da oposição, Elton Welter (PT), são favoráveis à tal liberação.
Fonte: A Gazeta do povo

AGENTE PENITENCIÁRIO TEVE A CASA INVADIDA POR BANDIDOS

Assaltantes invadiram a casa de um agente penitenciário na noite de segunda-feira, 19. A casa fica localizada no bairro Canaã, próximo à Avenida Amadeo Barbosa, no Segundo Distrito de Rio Branco. Os criminosos furtaram vários objetos, como aparelhos de televisão, DVD e outros pertences.
De acordo com informações, a casa do agente foi completamente revirada. Supostamente os bandidos estariam tentando encontrar a arma do agente ou colete balístico. Mas, como ele não estava em casa, os criminosos não conseguiram levar o que realmente procuravam.
Segundo testemunhas, o bando chegou ao local do crime em um carro Parati de corbranca. O veículo apresenta arranhões e amassaduras na lataria.
Policiais militares rapidamente conseguiram rastrear o proprietário do veículo, que foi identificado como João Francisco de Melo Filho, mais conhecido pelo apelido de ‘Zita’. Ele é presidiário em liberdade condicional e dono de uma extensa ficha criminal.
Ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Flagrante da 1ª regional, no bairro Cadeia Velha.
Fonte: A Gazeta do Acre