Sobre
Agente Penitenciário
No
Brasil a busca pela profissão de Agente penitenciário vem crescendo
muito dentre as carreiras do setor público. As pessoas que pensam
ingressar nesta classe profissional levam em conta a estabilidade no
emprego, o salário acima da média da maioria das carreiras do
funcionalismo público, benefícios do porte de arma e aposentadoria
especial, entre outras vantagens. A profissão de agente
penitenciário mesmo sendo considerada uma carreira em expansão,
ainda precisa muito avançar para equiparar-se com as demais
carreiras da segurança pública. Em alguns Estados brasileiros
possuem porte de arma para uso fora de serviço, não é permitido
portar arma no interior das unidades prisionais, regulamentado ou por
concessão, porém, na grande maioria, não possuem esse benefício.
Em várias regiões o agente penitenciário está atrelado à Polícia
civil, mas não tem o reconhecimento de ser um agente de polícia
civil. A formação dos Agentes penitenciários ocorre na maioria dos
Estados de forma precária devido a falta de política de
treinamento e aperfeiçoamento para o quadro funcional. Os novos
Agentes são colocados abruptamente para trabalhar, neste caso o
aprendizado se dá na base de transferência de conhecimento de um
servidor antigo ou no sistema de “achismo”, o trabalho é
realizado conforme o entendimento do agente público. A aposentadoria
dos agentes penitenciários ocorre da mesma forma que é concedido
para um trabalhador comum,mesmo contrariando a constituição federal
que determina tratamento diferenciado para profissões de risco, aos
35 anos de contribuição. Em alguns Estados, o Supremo Tribunal
federal deu ganho de causa a categoria que passou a valer o tempo
especial de 25 anos de contribuição na função. Poucos
Estados disponibilizam escola penitenciária ou núcleos para formação. Dentre os vários sistemas prisionais
do Brasil os mais evoluídos, segundo o pano diretor do ministério
da Justiça, são os de São Paulo e principalmente o de Minas
Gerais, que possui até helicóptero à disposição.
Função
de agente penitenciário
Os agentes penitenciários servem a um propósito necessário na sociedade. A principal responsabilidade de um agente penitenciário é de garantir que os presos com restrição de liberdade cumpram as penas impostas no estabelecimento prisional ou no caso dos hospitais de custódias, o cumprimento da medida imposta pelo judiciário. Além de manter os condenados ou presos provisórios no fiel cumprimento das penas impostas pelo juíz, os agentes penitenciários possuem outras atribuições importantes como, preservar a integridade física e de saúde dos presos, conduzir os internos as audiências, manter a ordem e a disciplina no ambiente carcerário, encaminhar demandas dos internos à direção, impedir fuga, etc. A profissão de agente penitenciário é considerada a segunda mais estressante do mundo segundo a Organização mundial de Saúde conforme Tartaglini & Safran (1997), como profissionais submetidos a um alto risco para a doença relatada como estresse debilitante. Estudiosos do comportamento profissional do agente penitenciário encontraram prevalências de ansiedade, distúrbios de comportamento e abuso de álcool mais altos entre os Agentes penitenciários do que na população em geral. Relataram entre esses trabalhadores, uma prevalência de distúrbios emocionais de 18,6%, abuso de álcool de 4,5% e distúrbios da ansiedade de 7,9%.
A escala de serviço na maioria dos Estados obedece a um revezamento de 24 horas trabalhadas X 72 horas de folga. Apenas o Estado de Pernambuco segue o que recomenda a Constituição Federal que é 24 horas trabalhadas X 96 horas de descanso (Plano diretor do MJ).
O salário dos agentes penitenciários em todos os Estados variam conforme a política salarial das regiões , tornando-se impossível fazer um acompanhamento preciso dos valores, porém estima-se que o menor salário pago é do Estado da Bahia (R$ 1.452,00) e o maior é o do Distrito Federal (R$ 7.514,93)
Equívocos
e preconceitos contra a profissão
Um equívoco comum cometido pela sociedade quando se refere ao agente penitenciário é que eles abusam de poder, são truculentos e corruptos. Embora, sem dúvida, alguns agentes penitenciários, como em qualquer seguimento social, existem os bons e os maus, possuem esse comportamento, isso não é verdade para a maioria dos agentes. Por diversas vezes os agentes penitenciários salvam vidas no ambiente carcerário, seja agindo em situações de brigas entre eles ou conduzindo detentos em situações emergenciais para os hospitais. Existe um código de conduta implícito entre os agentes penitenciários que expurga os colegas com desvios (fazedores de jogo). O agente penitenciário, segundo este código, não se envolve emocionalmente com os presos, nem com seus familiares ou visitantes, não comercializa com interno, não aceita nada proviniente de preso,e etc.
Requisitos
necessários para se tornar um agente penitenciário
De
acordo com o manual publicado pelo DEPEN, os Agentes Penitenciários
devem apresentar um perfil
adequado
para o efetivo exercício da função, requer, pois um engajamento e
um compromisso
para
com a instituição a que pertençam.
Devem
ter atitudes estratégicas e criteriosas, para corroborar com
mudanças no trato do
homem
preso, e realizá-las em um espírito de legalidade e ética.
Ter
a humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios capazes
de
transformar
criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes
tendem a
impedir
essa metamorfose, parecendo provável que algumas delas favoreçam o
aumento do grau
de
criminalidade das pessoas. (Thomphson, 1980)
É
necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários reconhecerem as
contradições
inerentes
à própria função; as possíveis orientações que variam conforme
os pressupostos
ideológicos
de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a
fim de contribuir
para
a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista
de seu papel de
ordenador
social, de funcionário público honrado
É
exigido para ingresso na carreira de Agente penitenciário na maior
parte dos Estados:
Idade
mínima de 21 anos;
Ser
brasileiro
Escolaridade
mínima correspondente ao ensino médio;
estar
em dia com as obrigações eleitorais ;
estar
no gozo de seus direitos civis e políticos ;
estar
regularizada a situação com o serviço militar ;
Não
possuir registro que desabonem a sua conduta civil e criminal.