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sexta-feira, 24 de maio de 2013

A importância da criação da Lei orgânica para os agentes penitenciários do Estado da Bahia

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Muito se discute entre os laboriosos do sistema prisional da Bahia a respeito da importância da criação da Lei orgância para organizar e estruturar o nosso sistema prisional , dispondo sobre a carreira de Agente penitenciário e demais carreiras integrantes da Secretaria de adiministração penitenciária e Ressocialização do estado da Bahia. 

Existem alguns pontos fundamentais a considerar, o primeiro seria que não há vontade política do governo e das lideranças parlamentares em organizar uma Secretaria que foi criada apenas para acomodação político-partidária. Não existe nenhum plano para modernização do modelo atual de administração prisional e de valorização dos trabalhadores do sistema penitenciário.
A criação da Lei orgânica seria um passo importantíssimo para o fortaleciemnto e reconhecimento da categoria de servidores públicos penitenciários, servindo também, para trazer acentuáveis melhorias para o sistema penitenciário da Bahia de modo geral.
A sociedade tem ciência da importância do serviço público prestado pelos Agentes Penitenciários, afinal de contas, são eles que garantem o sono tranquilo de toda a população, mantendo encarcerado o expurgo social. Inclusive, nem ao menos, o Agente penitenciário, caracterizando uma contradição, faz parte das categorias que compoem o sistema de defesa social.
É preciso criar uma organização administrativa definida em Lei que assegure aos servidores públicos penitenciários de carreira a exercerem cargos de Direção superior em contraposição ao atual modelo, em que estas funções são loteadas e distribuidas com militares e pessoas estranhas ao quadro funcional de recursos humanos do grupo de servidores penitenciários.
Atualmente o servidor público que ingressa na carreira de Agente penitenciário não vislumbra nenhum tipo de ascensão profissional, ou seja, entra agente penitenciário e se aposenta no mesmo cargo, fazendo a mesma atividade. Alguns agentes que no momento estão como gestores das unidades prisionais, quando forem descartados do cargo de confiança, voltarão, como se diz no jargão da classe, “a baterem cadeado”.
Se faz míster, definir as competências e atribuições dos agentes penitenciários, de maneira que possam participar de acões de planejamento e gestão estratégica, inclusive exercendo atividade de inteligência de segurança pública, visando subsidiar técnico-científica o programa do Governo do Estado de combate à criminalidade.
Se faz urgente, que todos os agentes e demais servidores do sistema penitenciários engajem-se nesta luta em busca de valorização, fortalecimento e reconhecimento da classe com a criação da Lei orgânica, pois só desta forma poderemos deixar de ser uma categoria sem identidade, servindo unicamente como moeda de troca de conchavos políticos.

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