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domingo, 26 de maio de 2013

A carreira de Agente Penitenciário no Brasil


"Agente penitenciário Bahia - blog tem como foco principal a carreira de Agente Penitenciário, notícias policiais e concurso


Agente Penitenciário , em alguns Estados do Brasil, é um dos cargos de carreira que compõem a Polícia Civil , ao lado do Delegado, Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia e Escrivão. Em vários Estados pertencem a Secretarias distintas. Entre suas atribuições estão: manter e vigiar os detentos nas unidades prisionais, escoltá-los em hospital, velório, IML, audiências judiciais, além de revistar celas, materiais e visitantes, dentre outras.


No Brasil, são mais de 80 mil Agentes Penitenciários, para vigiar e controlar cerca de 700 mil detentos, que se encontram em pouco mais de 300 mil vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras, caracterizando, assim, a superlotação delas. O correto, segundo o Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, que haja um Agente penitenciário para 05 detentos, como medida de segurança. Sendo assim, deveríamos ter, no mínimo, 100 mil Agentes Penitenciários no Brasil.
A profissão é uma das mais antigas da humanidade, que no passado levava o nome de Carcereiro, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Para exercer o cargo de agente penitenciário, é necessário prestar concurso público, e se tornar, então, servidor público policial estadual.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. Todavia em muitos Estados o agente penitenciário ainda aguardam o tempo de 35 anos para gozar o benefício da aposentadoria. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.





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