"Agente penitenciário Bahia - blog tem como foco principal a carreira de Agente Penitenciário, notícias policiais e concurso
Agente Penitenciário , em alguns Estados do Brasil, é um dos cargos de carreira que compõem a Polícia Civil , ao lado do Delegado, Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista, Agente de Polícia e Escrivão. Em vários Estados pertencem a Secretarias distintas. Entre suas atribuições estão: manter e vigiar os detentos nas unidades prisionais, escoltá-los em hospital, velório, IML, audiências judiciais, além de revistar celas, materiais e visitantes, dentre outras.
No
Brasil, são mais de 80 mil Agentes Penitenciários, para vigiar e
controlar cerca de 700 mil detentos, que se encontram em pouco mais
de 300 mil vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras,
caracterizando, assim, a superlotação delas. O correto, segundo o
Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, que haja
um Agente penitenciário para 05 detentos, como medida de segurança.
Sendo assim, deveríamos ter, no mínimo, 100 mil Agentes
Penitenciários no Brasil.
A
profissão é uma das mais antigas da humanidade, que no passado
levava o nome de Carcereiro, e também a 2ª mais perigosa do mundo,
conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Para exercer o cargo de agente penitenciário, é necessário prestar concurso público, e se
tornar, então, servidor público policial estadual.
O
Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente
Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento
no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91,
que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social.
Todavia em muitos Estados o agente penitenciário ainda aguardam o tempo de 35 anos para
gozar o benefício da aposentadoria. É um dos poucos cargos onde
incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu
exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das
Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se
tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não
atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a
segurança da população. É tido como atividade de segurança
pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº
11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a
preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do
patrimônio.
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