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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Realidade sobre funcionamento das prisões no Brasil

Realidade cruel do funcionamento das prisões no Brasil


O sistema prisional do Brasil tem se deteriorado com a passar dos anos e nos últimos tempos chegou a um ponto insustentável, demonstrando uma realidade assustadora sobre funcionamento das prisões no Brasil. O número de presos muito maior do que o de vagas, não existindo no país nenhuma penitenciária, cadeia pública, centro de detenção provisória e distritos ou delegacias, sob os cuidados dos governos, que tivesse em suas instalações um número de presos menor do que o de vagas e nem sequer uma cadeia onde o número de presos fosse igual ao de vagas: todos superlotados. Os dados também mostram que o sistema não conseguiu atingir seu objetivo que é o de recuperar e reintegrar o detento à sociedade: 80% dos que saem das cadeias voltam a cometer crimes e retornam às prisões. 

Estatística sobre funcionamento das prisões no Brasil

O sistema prisional Brasileiro é o quarto do mundo em número de presos (437.596) e só perde para os Estados Unidos (primeiro lugar com 2,2 milhões de pessoas em cadeias), China (que tem 1,5 milhão) e Rússia (com 870 mil). 
No Brasil, a maioria das cadeias são administradas pelos governos estaduais que, em geral, repassam a incumbência para as secretarias de Justiça, da Segurança Pública ou criam secretarias especiais só para cuidar dos detentos, que é, por exemplo, o caso de São Paulo que tem a Secretaria da Administração Penitenciária. Com autonomia os governos estaduais decidem os salários dos funcionários de presídios (não há um piso nacional), os locais onde as cadeias serão construídas e como serão administradas. 


Existem diferentes regimes para funcionamento das prisões


Regime fechado - tem que cumprir pelo menos 1/3 da condenação em cadeias fechadas e não podem sair do estabelecimento.

Regime semi-aberto - o detento pode sair para trabalhar durante o dia e tem que voltar para a cadeia a noite.

Regime aberto - depois de passar pelo regime semi-aberto e ter se comportado adequadamente (cumprindo as normas e voltando para a cadeia a noite) o detento ganha o direito ao regime aberto e podem cumprir o finalzinho de suas penas trabalhando de dia e indo para casa a noite. A principal restrição é que ele não pode ficar nas ruas após as 22 horas. Se o detento não tiver família que o acolha, a noite deve ir para as Casas de Albergados.

Existem diferentes tipos de estabelecimentos prisionais nos estados, com nomes e funções específicas:

Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico - destinados a abrigar pessoas que cometeram crimes e foram julgadas e condenadas mas consideradas “incapazes”, com problemas mentais e/ou psicológico grave. (Também são chamados de Manicômios Judiciários)

Centros de observação criminológica - são cadeias de segurança máxima e de regime fechado onde devem ser realizados exames gerais e criminológicos que indicarão o tipo de estabelecimento para o qual o preso deve ser enviado.

Casas do albergado - estabelecimentos penais destinados a abrigar presos que cumprem sua pena em regime aberto.

Colônias agrícolas, industriais ou similares - são feitas para presos que cumprem pena em regime semi aberto. Lá eles trabalham em atividades rurais (em plantações, por exemplo) ou em atividades industriais aprendendo profissões.

Penitenciárias - se destinam a pessoas que foram presas e condenadas ao regime fechado. Existem penitenciárias de segurança máxima e média.

Cadeias públicas e centros de detenção provisórios - são destinados ao recolhimento de pessoas em caráter provisório. Para aqueles que presos, foram apontados como culpados pelo crime, mas ainda não foram julgados pela Justiça que irá definir o tempo de cadeia. Devem permanecer nestes locais até que sejam definidas suas penas e então transferidos.

Por causa da superlotação carcerária também há presos em delegacias e distritos que ficam sob os cuidados de delegados e investigadores.

Ao governo federal cabe destinar recursos para construção de novos presídios ( a cargo do Departamento Penitenciário) e recomendar projetos de leis sobre prisões e fazer o censo penitenciária (a cargo do Conselho Nacional de Política Criminal). O governo federal também administra cadeias federais que abrigam detentos de facções e de extrema periculosidade

Mais números sobre funcionamento das prisões


Em junho de 2007, de acordo com levantamento do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, havia no Brasil 437.596 presos em 1.115 estabelecimentos penais:


  • 514 penitenciárias e presídios ( 281 masculinas, 47 femininas e 186 que abrigam ambos os sexos, em alas separadas)
  • 474 cadeias públicas ( 282 masculinas, nenhuma feminina e 192 que abrigam ambos os sexos)
  • 48 casas do albergado (26 masculinas, 6 femininas e 16 ambos os sexos)
  • 37 colônias agrícolas ou industriais (26 masculinas, 2 femininas, 9 ambos os sexos)
  • 31 hospitais de custódia e tratamento (11 masculinos, 1 feminino, 19 ambos os sexos)
  • 09 centros de observação (7 masculinos e 2 ambos os sexos)
  • 02 penitenciárias federais

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