STF reconhece Agente penitenciário como policial civil, em decisão da carga horária.
Em decisão do STF da carga horária, no ano de 2005, o Governo fundamentou em defesa que o Agente de Segurança Penitenciária pertence à Polícia Civil. A fundamentação está baseada no art. 25, § 1º da Lei nº 6.425/72 (regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis).
Leia mais em: SINDASP - PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário aqui! Ele é muito importante para nós.